1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N. 003/2025.
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N. 003/2025.
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N. 003/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E EMPRESA CARRETAO LOCACOES E SERVICOS LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa CARRETAO LOCACOES E SERVICOS LTDA, doravante denominada contratada, representada por MAURÍCIO JOSÉ GARCIA MENDES, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N. 003/2025, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14/133/2021 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração do prazo de vigência e execução do contrato n. 003/2025, com fulcro na Lei n.14.133/21.
2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
2.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, os novos prazos seguiram conforme o cronograma físico-financeiro que será:
Para o prazo de execução da obra: mais 300 (trezentos) dias, a contar do dia 29 junho de 2025 e a findar no dia 25 de abril de 2026;
• Para o prazo de vigência do contrato: mais 90 (noventa) dias além do prazo de execução, a findar no dia 23 de julho de 2026.
Conservando no mínimo 90 (noventa) dias de vigência do contrato além do prazo de execução da obra para emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
3. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 003/2025.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 23 de janeiro de 2026.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
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CARRETAO LOCACOES E SERVICOS LTDA |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA F. B. DA SILVEIRA |
AIRTON SAUCEDO |
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PORTARIA 125/2025 |
PORTARIA 273/2023 |