DECRETO Nº 022 DE 13 DE JANEIRO DE 2026
“Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de Cáceres, do ano de 2026”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as Leis Federais nºs 662/49, 6.802/80, 9.093/95 e 10.607/02, que declararam as datas de feriados nacionais; Lei Estadual nº 7.879/02; as Leis Municipais de nºs 2.456/14, 2.625/17 e 3.361/25.
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 912, de 12 de janeiro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriado, nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, sendo:
I - 16 de fevereiro (segunda feira) Carnaval - ponto facultativo;
II - 17 de fevereiro (terça feira) Carnaval - ponto facultativo;
III - 18 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas – ponto facultativo até as 13h30
IV – 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
V - 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VI – 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VII- 04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
VIII – 05 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
IX – 25 de junho (quinta-feira) – Dia Municipal homenagem ao Padre Geraldo José dos Santos – feriado municipal;
X – 25 de agosto (terça-feira) Padroeiro de Cáceres - feriado municipal;
XI – 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional;
XII - 06 de outubro (terça-feira) Aniversário de Cáceres - feriado municipal;
XIII - 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XIV - 28 de outubro (quarta-feira) Comemoração do dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XV - 02 de novembro (segunda-feira) dia de Finados - feriado nacional;
XVI - 15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;
XVII - 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra- feriado nacional;
XVIII- 25 de dezembro (sexta-feira) Natal – feriado nacional;
Art. 2º - Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências, incluindo o calendário escolar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de janeiro de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres