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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº 022 DE 13 DE JANEIRO DE 2026

“Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de Cáceres, do ano de 2026”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as Leis Federais nºs 662/49, 6.802/80, 9.093/95 e 10.607/02, que declararam as datas de feriados nacionais; Lei Estadual nº 7.879/02; as Leis Municipais de nºs 2.456/14, 2.625/17 e 3.361/25.

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 912, de 12 de janeiro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriado, nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, sendo:

I - 16 de fevereiro (segunda feira) Carnaval - ponto facultativo;

II - 17 de fevereiro (terça feira) Carnaval - ponto facultativo;

III - 18 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas – ponto facultativo até as 13h30

IV – 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

V - 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;

VI – 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

VII- 04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;

VIII – 05 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

IX – 25 de junho (quinta-feira) – Dia Municipal homenagem ao Padre Geraldo José dos Santos – feriado municipal;

X – 25 de agosto (terça-feira) Padroeiro de Cáceres - feriado municipal;

XI – 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional;

XII - 06 de outubro (terça-feira) Aniversário de Cáceres - feriado municipal;

XIII - 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

XIV - 28 de outubro (quarta-feira) Comemoração do dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XV - 02 de novembro (segunda-feira) dia de Finados - feriado nacional;

XVI - 15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;

XVII - 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra- feriado nacional;

XVIII- 25 de dezembro (sexta-feira) Natal – feriado nacional;

Art. 2º - Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências, incluindo o calendário escolar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de janeiro de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres