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Prefeitura Municipal de São José do Povo

DECRETO 009/2026 DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Atualiza e fixa o valor da UPFM, para efeitos de cálculos, instituído pela Lei Municipal Nº534/2012, de 14 de dezembro de 2014 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Artigo 1º - A UPFM – Unidade Padrão Fiscal Municipal, foi constituída através da Lei Nº 534/2012 e tem como objetivo efetuar cálculos de todas e quaisquer importâncias devidas ao Cofre Público Municipal decorrente de tributos, multas fiscais, faixas de tributação previstas na Legislação Tributária, multa administrativa e ainda dívida ativa, cujo valor será atualizado anualmente, de acordo com o índice nacional de preço ao consumidor - INPC ou outros índices inflacionários legais que venham substituí-lo.

Parágrafo Único – Fica fixado o valor da UPFM para R$: 3,18 (três reais e dezoito centavos).

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José do Povo – MT, 23 de janeiro de 2026.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal