DECRETO 009/2026 DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Atualiza e fixa o valor da UPFM, para efeitos de cálculos, instituído pela Lei Municipal Nº534/2012, de 14 de dezembro de 2014 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Artigo 1º - A UPFM – Unidade Padrão Fiscal Municipal, foi constituída através da Lei Nº 534/2012 e tem como objetivo efetuar cálculos de todas e quaisquer importâncias devidas ao Cofre Público Municipal decorrente de tributos, multas fiscais, faixas de tributação previstas na Legislação Tributária, multa administrativa e ainda dívida ativa, cujo valor será atualizado anualmente, de acordo com o índice nacional de preço ao consumidor - INPC ou outros índices inflacionários legais que venham substituí-lo.
Parágrafo Único – Fica fixado o valor da UPFM para R$: 3,18 (três reais e dezoito centavos).
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José do Povo – MT, 23 de janeiro de 2026.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal