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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

ADITIVO Nº 02

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede administrativa situada à Avenida Mato Grosso, nº 50 ou 66 NE, Bairro Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 22***4 SEJSP/MS, CPF sob nº 390******91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis – MT.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.569.587/0001-29, com sede na rua Porto Velho, n. 115, Centro em Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo seu presidente e representante legal Sr. JUNIOR SCHCEICHER, brasileiro, portador do RG 71*****6, inscrito no CPF nº 016******62, residente e domiciliado na Avenida Tancredo Neves, n. 220-NW, bairro Jardim Primavera, em Campo Novo do Parecis/MT.

DO ADITAMENTO

CLÁUSULA PRIMEIRA: Adita-se a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, prorroga-se a vigência do presente Termo de Colaboração pelo período de 12 (doze), meses como inicio em 01 de janeiro de 2026 e termino em 30 de dezembro de 2026, e correspondentes alterações no Plano de Trabalho, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

DA RATIFICAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA: Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Termo de Colaboração Nº 01/2025 de 02 de julho de 2025.

DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA: A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pelo município, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.

Campo Novo do Parecis/MT, em 30 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal