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Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

PORTARIA 027/2026

PORTARIA 027/2026

O Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT, ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) para apuração dos fatos constantes do Inquérito Policial nº 111.4.2024.16930, da Delegacia de Polícia Civil de Ribeirão Cascalheira – MT, bem como do Inquérito Civil – Processo SIMP nº 004443-0005/2024, os quais apontam a existência de lista e cartões-resposta de 12 (doze) provas do Concurso Público Municipal nº 01/2024, da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai – MT, contendo apenas a assinatura dos candidatos, com todas as marcações do cartão-resposta em branco, circunstância que, em tese, deveria ensejar nota zero na prova, e não a aprovação dos candidatos.

Art. 2º O presente Processo Administrativo Disciplinar tem por finalidade apurar eventual responsabilidade administrativa do seguinte servidor:

I – Adilson Rodrigues Tanan, matrícula nº 2742, Portaria nº 025/2025, cargo: Motorista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da legislação vigente:

Presidente: Vailde Luciana de Oliveira – Servidora Pública Efetiva – Matrícula nº 6;

1º Membro: Adilaine Aparecida Lima Da Silva Souza –Efetiva – Matrícula Nº 1774;

2º Membro: Maria Aparecida De Almeida Oliveira – Servidora Pública Efetiva Matrícula Nº 121;

Parágrafo único. A Comissão ora constituída terá a incumbência de apurar rigorosamente os fatos narrados, assegurando aos servidores investigados o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do devido processo legal.

Art. 4º A Comissão terá acesso irrestrito a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, podendo requisitar informações, documentos, bem como colher depoimentos, declarações e demais provas que entender pertinentes à completa instrução do feito.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, justificadamente, na forma da legislação vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Publica-se;

Registra-se;

Cumpra-se;

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai–MT. 23 de janeiro de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL