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Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RESOLUÇÃO 74/2025

 

RESOLUÇÃO 74/2025

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de Dotação, conforme Artigo 43 Inciso III da Lei 4320/64, Artigo 5° da Resolução 55/2025 e da outras providências.

 

O Diretor Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Conselho Fiscal aprova e ele sanciona a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica autorizado o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA, a abrir um Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de Dotação no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)

§1˚ As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações para atender o objeto desta, estão evidenciadas nesta proposta orçamentaria da seguinte forma:

ADICIONAR (+)

Dotação

Elemento Despesa

Discriminação

Valor R$

(2)

3.1.90.11.1.880.0000000

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 2º - Os recursos que custearão a abertura do presente crédito suplementar são os provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

SUBTRAIR (-)

Dotação

Elemento Despesa

Discriminação

Valor R$

(6)

3.3.90.30.1.880.0000000

Material de Consumo

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Félix do Araguaia (MT), 30 de dezembro de 2025.

ACACIO ALVES SOUZA

Presidente do Cisa