RESOLUÇÃO N.09/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
RESOLUÇÃO N.09/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DE PONTAL DO ARAGUAIA – CIDESAPA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”.
O Sr. Francisco Gonçalves Naves, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o CONSELHO DIRETOR aprovou e EU promulgo a seguinte Resolução:
CAPITULO I - DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
Artigo 1º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, para o exercício financeiro de 2.026, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 1.652.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta e dois mil reais), discriminado nos anexos integrantes desta Resolução.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante o repasse das transferências de contribuições dos Entes Consorciados, na forma do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, com o seguinte desdobramento:
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ESPECIFICACAO |
VALOR |
TOTAL |
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RECEITAS CORRENTES |
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Transferências Correntes |
0,00 |
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Transferências dos Municípios |
832.000,00 |
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Transferências de Convênios |
200.000,00 |
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Transferências de outras Entidades |
600.000,00 |
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|
Remuneração de depósitos não vinculados |
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|
Remuneração de depósitos não vinculados |
20.000,00 |
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|
Sub – Total |
1.652.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Transferências de Capital |
0,00 |
0,00 |
|
Sub – Total |
0,00 |
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TOTAL GERAL |
1.652.000,00 |
SECAO II
DA FIXACÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A Despesa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Resolução, com os seguintes desdobramentos:
I - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
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ESPECIFICACÃO |
TOTAL |
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA |
1.652.000,00 |
|
TOTAL |
1.652.000,00 |
II - POR FUNCAO DE GOVERNO:
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FUNCAO |
VALOR EM R$ |
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04 |
Administração |
1.652.000,00 |
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TOTAL |
1.652.000,00 |
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III - POR PROGRAMAS:
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ESPECIFICACOES |
VALOR |
TOTAL |
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0122 |
Gestão Administrativa e Financeira |
1.652.000,00 |
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|
TOTAL |
1.652.000,00 |
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ESPECIFICACOES |
VALOR |
TOTAL |
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2001 |
MANUNTENÇÃO E ENCARGOS DO CONSORCIO |
620.000,00 |
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2008 |
PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL – CIDESAPA |
1.032.000,00 |
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TOTAL |
1.652.000,00 |
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IV - POR AÇÃO:
V - POR MODALIDADE:
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ESPECIFICACAO |
VALOR |
TOTAL |
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Despesas Correntes |
1.602.000,00 |
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Despesas de Capital |
50.000,00 |
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TOTAL |
1.652.000,00 |
Artigo 4º - O Orçamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, abrange todas as Municipalidades por este Consórcio, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.652.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta e dois mil reais).
Artigo 5º - Fica o Presidente autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto no Plano de Aplicação.
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
IV – Suplementar o orçamento quando apurados superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme inciso I da Lei Federal n° 4.320/64.
V – Suplementar o orçamento quando apurados excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme previsto no inciso II da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, aos 22 de dezembro de 2025.
Publique-se e
Cumpra-se
Pontal do Araguaia-MT, 22 de dezembro de 2025.
FRANCISCO GONGALVES NAVES Presidente CIDESAPA