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RESOLUÇÃO N.09/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

RESOLUÇÃO N.09/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DE PONTAL DO ARAGUAIA – CIDESAPA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”.

O Sr. Francisco Gonçalves Naves, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o CONSELHO DIRETOR aprovou e EU promulgo a seguinte Resolução:

CAPITULO I - DAS DISPOSICOES PRELIMINARES

Artigo 1º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, para o exercício financeiro de 2.026, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 1.652.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta e dois mil reais), discriminado nos anexos integrantes desta Resolução.

Artigo 2º - A Receita será realizada mediante o repasse das transferências de contribuições dos Entes Consorciados, na forma do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICACAO

VALOR

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

Transferências Correntes

0,00

Transferências dos Municípios

832.000,00

Transferências de Convênios

200.000,00

Transferências de outras Entidades

600.000,00

Remuneração de depósitos não vinculados

Remuneração de depósitos não vinculados

20.000,00

Sub – Total

1.652.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Transferências de Capital

0,00

0,00

Sub – Total

0,00

TOTAL GERAL

1.652.000,00

SECAO II

DA FIXACÃO DA DESPESA

Artigo 3º - A Despesa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Resolução, com os seguintes desdobramentos:

I - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

ESPECIFICACÃO

TOTAL

Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA

1.652.000,00

TOTAL

1.652.000,00

II - POR FUNCAO DE GOVERNO:

FUNCAO

VALOR EM R$

04

Administração

1.652.000,00

TOTAL

1.652.000,00

III - POR PROGRAMAS:

ESPECIFICACOES

VALOR

TOTAL

0122

Gestão Administrativa e Financeira

1.652.000,00

TOTAL

1.652.000,00

ESPECIFICACOES

VALOR

TOTAL

2001

MANUNTENÇÃO E ENCARGOS DO CONSORCIO

620.000,00

2008

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL – CIDESAPA

1.032.000,00

TOTAL

1.652.000,00

IV - POR AÇÃO:

V - POR MODALIDADE:

ESPECIFICACAO

VALOR

TOTAL

Despesas Correntes

1.602.000,00

Despesas de Capital

50.000,00

TOTAL

1.652.000,00

Artigo 4º - O Orçamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, abrange todas as Municipalidades por este Consórcio, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.652.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta e dois mil reais).

Artigo 5º - Fica o Presidente autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto no Plano de Aplicação.

III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

IV – Suplementar o orçamento quando apurados superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme inciso I da Lei Federal n° 4.320/64.

V – Suplementar o orçamento quando apurados excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme previsto no inciso II da Lei Federal n° 4.320/64.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, aos 22 de dezembro de 2025.

Publique-se e

Cumpra-se

Pontal do Araguaia-MT, 22 de dezembro de 2025.

FRANCISCO GONGALVES NAVES Presidente CIDESAPA