EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.997/0001-72, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pabollo Victor Batista Siman, torna público que fará realizar contratação direta na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
I. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação fundamenta-se no Art. 74, Inciso III, da Lei 14.133/2021.
II. DO OBJETO
A contratação visa a contratação de empresa especializada em formação pedagógica, conforme detalhado abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UN |
QUANT. |
R$ UNIT. |
R$ TOTAL |
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01 |
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em Formação Pedagógica presencial, destinados aos profissionais da Educação do Município de Rio Branco/MT, a serem realizados durante a Semana Pedagógica, visando a qualificação técnica e pedagógica dos servidores da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2026. |
UN |
1 |
R$ 13.800,00 |
R$ 13.800,00 |
O objeto está fundamentado, e deverá ser executado em conformidade com as especificações do Estudo Técnico Preliminar – ETP e do Termo de Referência anexos a este Edital.
III. DA JUSTIFICATIVA
A realização da Semana Pedagógica constitui-se em ação estratégica e indispensável para o planejamento do ano letivo, alinhamento das práticas pedagógicas, atualização metodológica e fortalecimento das políticas educacionais vigentes. A contratação de empresa especializada, por inexigibilidade de licitação, justifica-se pela necessidade de assegurar a oferta de conteúdos atualizados e abordagem técnica qualificada, sendo um serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, prestado por empresa de notória especialização.
IV. DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: LINDINALVA ALBERTA NASCIMENTO – ESPAÇO APOIAR
CNPJ: 44.606.011/0001-95
CONTATO: (65) 99915-6487
V. DO VALOR ESTIMADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total estimado para essa contratação é de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais).
O pagamento será realizado mediante a execução do serviço, observado o cronograma de pagamento estabelecido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco/MT, em conformidade com o artigo 141 da Lei Federal n.° 14.133/2021.
O pagamento será efetuado após a execução dos serviços e o devido atesto da Nota Fiscal pelo agente público responsável pela fiscalização. A
Nota Fiscal deverá ser emitida em conformidade com as exigências legais e contratuais, sem rasuras, e apresentada juntamente com as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas.
O Município efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária após a liquidação da despesa.
VI. DA RAZÃO DE ESCOLHA DA CONTRATADA E DO VALOR
Os serviços consistem em Formação Pedagógica presencial, a ser realizada durante a Semana Pedagógica (prevista para 28 e 29 de janeiro), destinada aos profissionais da educação da rede municipal. A execução abrangerá o planejamento, realização de palestras/oficinas, e fornecimento de materiais e certificação, conforme especificações do Termo de Referência.
VII. DA FORMA DE EXECUÇÃO
O material deverá ser enviado após enviado de forma imediata após o recebimento da Ordem de Serviços.
VIII. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
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FICHA 186 Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 07 – Secretaria Municipal de Educação Dotação: 12.361.0041.2037.0000 – Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Valor: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) |
X. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e gestão do contrato será realizada por meio do servidor do Município, posteriormente nomeado para tal, o qual realizará a conferência do recebimento do serviço.
Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente CONTRATO, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.
XI. DISPOSIÇÕES FINAIS
Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado no Jornal Oficial dos Municipios do Estado de Mato Grosso – AMM.
As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Rio Branco – MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco/MT, 23 de janeiro de 2026.
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PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal