DECISÃO FINAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 024/2025 - ARP 048/2025
O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, a PENALIDADE aplicada em face ao descumprimento de Cláusulas Contratuais em face a pessoa jurídica ora contratada pelo Município.
Informamos que a íntegra da Decisão Final do Processo Administrativo de Responsabilização nº 024/2025, referente à Ata de Registro de Preço nº 048/2025, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
OBJETO: Constitui objeto desta ata de registro de preço, o “PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIO, APARELHOS ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, LIXEIRAS SELETIVAS, DRONES, RELÓGIO PONTO, ENTRE OUTROS EQUIPAMENTOS PERMANENTES EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2024.
CONTRATADA: ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, CNPJ: 34.075.109/0001-00.
DECISÃO FINAL:
“A aplicação de penalidades, portanto, não constitui mera faculdade, mas sim obrigação legal da Administração Pública, em observância aos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público. O Processo Administrativo nº 024/2025, nesse sentido, representa o fiel cumprimento desse dever legal e ético, evidenciando o compromisso institucional com a moralidade pública, a transparência e a proteção dos recursos públicos.
Diante do exposto, DECIDO:
Com fundamento nos incisos II e III do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas 6.2.2 e 6.2.3 da Ata de Registro de Preço nº 048/2025, APLICAR à empresa ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA as seguintes sanções administrativas:
I. Multa no valor de R$ 5.871,60 (cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta centavos), correspondente a 30% do montante constante nas Notas de Autorização de Despesa (NADs) nºs 7796/2025, 8422/2025, 8797/2025, 8796/2025, 8811/2025, 8794/2025, 8776/2025, 8777/2025, 8778/2025, 8779/2025, 8775/2025, 8774/2025, 8770/2025, 4725/2025 e 10030/2025.
Conforme previsto nos itens 6.2.2 e 6.4.2 da Ata de Registro de Preço nº 048/2025, em casos de inexecução total do contrato, caracterizada pelo descumprimento previsto no inciso III do artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, e em conformidade com os itens 6.1.3 e 6.1.5 da referida Ata, aplica-se multa que varia entre 15% e 30% do valor contratual.
Destaca-se que foi constatada a inexecução total das entregas, justificando a aplicação razoável e proporcional do percentual máximo previsto, especialmente considerando que as aquisições foram realizadas por meio das Notas mencionadas, e não mediante contrato formalizado.
II. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Município de Matupá-MT, pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do artigo 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e do item 6.2.3 da Ata de Registro de Preço nº 048/2025, em razão do descumprimento integral das obrigações contratuais assumidas pela empresa.
III. CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preço nº 048/2025, com base na Cláusula Nona, itens 9.1.1 e 9.1.4, em virtude da inexecução contratual e da aplicação das sanções ora determinadas.
Determino a notificação formal da empresa ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, para ciência e adoção das providências cabíveis. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, para interposição de recurso administrativo, conforme previsto no artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.189/2024.
O recurso deverá ser encaminhado via Correios ao endereço: Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, Matupá-MT, CEP 78525-000, ou por e-mail: cpar@matupa.mt.gov.br.
Matupá, Estado de Mato Grosso, 14 de novembro de 2025.
MARYLAINE DE LIMA SANTANA
Secretária Municipal de Administração.”
Assinatura da decisão: 14/11/2025
Publicação: 26/01/2026