PORTARIA MUNICIPAL Nº 033/2026/SECAD, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 989/2014 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral do Poder Executivo de São José do Rio Claro-MT;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação de Promoção/Progressão, instituída pela Portaria nº 104/2024/SECAD;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção Horizontal aos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Claro - MT, no mês de janeiro/2026, conforme discriminado nas tabelas a seguir:
|
PROMOÇÃO HORIZONTAL |
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SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
CLASSE/ NÍVEL ATUAL |
CLASSE/ NÍVEL PROGREDIDO |
EFEITOS DESDE |
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MARTA ARRUDA PINTO |
98 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
C10 |
D10 |
JAN/2026 |
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ADELAIDE APARECIDA MOURA VERGES SANTANA DA SILVA |
699 |
PSICOLOGO |
C6 |
D6 |
JAN/2026 |
|
SEBASTIANA BERTO PINTO |
2406 |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
B4 |
C4 |
JAN/2026 |
|
ANESIO PEREIRA DE SOUZA |
1852 |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
B5 |
C5 |
JAN/2026 |
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ROSILANE SILVA COSTA |
2331 |
ENFERMEIRO(A) |
B4 |
C4 |
JAN/2026 |
Art. 2º A veracidade das informações e documentos apresentados ao Departamento de Recursos Humanos são de inteira responsabilidade dos Servidores interessados, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro e demais sanções administrativas cabíveis, previstas na Lei Municipal nº 991, de 23 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro–MT, 26 de janeiro de 2026.
MIGUEL JUNIOR COSTA
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria nº 009/2025