EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 001/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, nos §§ 3º e 4º do art. 16 e nos incisos II, V e VII do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 017/2014, bem como nas Leis Municipais nº 1.819/2025 e nº 1.918, de 06 de novembro de 2025, e no Decreto autorizativo nº 011/2026, e ainda na Portaria nº 37/2026, que instituiu a Comissão Organizadora do presente certame,
TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Caráter Emergencial nº 001/2026, destinado à contratação temporária de profissionais para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, a ser realizado, como regra geral, por meio de análise curricular, na forma da legislação vigente.
Excepcionalmente, para os cargos que demandam comprovação objetiva de habilidade técnica e operacional, especialmente os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, o processo seletivo contemplará, além da análise curricular, a realização de prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, nos termos e critérios estabelecidos neste edital.
O presente Processo Seletivo Simplificado Emergencial tem por finalidade assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Agricultura e Meio Ambiente, Viação e Obras Públicas e Administração, diante de situações objetivamente caracterizadas como emergenciais, especialmente em razão dos seguintes fatores:
I – Inexistência ou insuficiência de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025, atualmente vigente, para suprir a demanda necessária ao regular funcionamento das unidades administrativas e de atendimento ao público, notadamente para os cargos de Auxiliar em Saúde Bucal, Técnico em Saúde Bucal, Técnico de Laboratório, Motorista, Professor, Operador de Máquinas Pesadas, Mecânico de Máquinas Pesadas, entre outros, conforme demonstrado nos autos do processo administrativo;
II – Criação de novos cargos de natureza efetiva, por meio da Lei Municipal nº 1.918, de 06 de novembro de 2025, posterior à realização do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025, para os quais não existem, no momento, servidores concursados em exercício, nem candidatos remanescentes aptos à nomeação, tendo a própria legislação autorizado, de forma transitória e excepcional, o provimento temporário até a realização de concurso público. Inserem-se nesse contexto, entre outros, os cargos de Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Psicopedagogo, Engenheiro Agrônomo, Cuidador de Aluno PCD, Monitor de Transporte Escolar e Técnico de Segurança do Trabalho, constantes do presente edital;
III – A necessidade de formação de cadastro de reserva para determinados cargos, especialmente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em razão da natureza dinâmica e imprevisível da demanda ao longo do ano letivo, notadamente diante de eventuais ingressos supervenientes de alunos PCD que, mediante avaliação técnica e pedagógica, demandem acompanhamento específico, bem como em razão de ajustes operacionais nas rotas do transporte escolar, situações que poderão ensejar convocações futuras, pontuais e devidamente motivadas, sem que disso decorra direito subjetivo à convocação, preservado o caráter emergencial e temporário do presente certame.
Ressalta-se que todas as vagas ofertadas neste certame, embora correspondam a cargos de provimento efetivo, serão ocupadas temporariamente, em caráter precário e excepcional, exclusivamente até a realização de concurso público, já em fase de planejamento pela Administração Municipal, com previsão de execução no exercício de 2026, não se configurando, em nenhuma hipótese, substituição definitiva do concurso público constitucionalmente exigido.
Considerando a urgência na recomposição das equipes, o risco concreto de descontinuidade dos serviços públicos essenciais e a impossibilidade material de observância integral dos prazos ordinários do processo seletivo regular, o certame adota, como modalidade predominante, a análise curricular, conforme autorização expressa dos §§ 3º e 4º do art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 017/2014, sem prejuízo da aplicação de prova prática para os cargos que, por sua natureza, assim o exigem, circunstância devidamente justificada nos autos do processo administrativo.
As condições de participação, os critérios de seleção, o quantitativo de vagas, a carga horária, a remuneração e as demais disposições aplicáveis encontram-se estabelecidos neste edital e em seus anexos, que passam a integrá-lo para todos os efeitos legais.
1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO - VENCIMENTOS
1.1. A denominação - referência - exigência mínima - as vagas de ampla concorrência, vencimento inicial do cargo, a carga horária semanal, são os estabelecidos a seguir:
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QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS LOCALIDADES |
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QUADRO DETALHADO DE VAGAS DA SECRETARIA MUNICÍPAL DE SAÚDE VAGAS POSTO DE SAÚDE SÃO JOSÉ DO PLANALTO (Atuação vinculada à localidade indicada) |
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Função |
Requisitos |
Tipo de Prova |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento R$. |
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Ampla Concorrência |
Candidatos com PCD |
Total |
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Motorista Localidade: São José do Planalto |
Ensino Fundamental Incompleto + Curso de condutores de Veículos de Emergência (mínimo 50 horas) + CNH na categoria “D”. |
Análise Curricular + Prática |
01 vaga + Cadastro Reserva |
- |
01 vaga+ Cadastro Reserva |
40 Horas |
2.261,11 (+ vantagens podendo chegar a R$3.626,11) |
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QUADRO DETALHADO DE VAGAS DA SECRETARIA MUNICÍPAL DE SAÚDE VAGAS ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA VILA GARÇA BRANCA (Atuação vinculada à localidade indicada) |
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Função |
Requisitos |
Tipo de Prova |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento R$. |
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Ampla Concorrência |
Candidatos com PCD |
Total |
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Auxiliar em Saúde Bucal Localidade: Vila Garça Branca |
Ensino Médio Completo e Curso Específico, com registro no CRO = Conselho Regional de Odontologia. |
Análise Curricular |
01 vaga + Cadastro Reserva |
- |
01 vaga+ Cadastro Reserva |
40 Horas |
R$ 1.621,00 (+ insalubridade R$ 1.945,20) |
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Motorista Localidade: Vila Garça Branca |
Ensino Fundamental Incompleto + Curso de condutores de Veículos de Emergência (mínimo 50 horas) + CNH na categoria “D”. |
Análise Curricular + Prática |
01 vaga + Cadastro Reserva |
- |
01 vaga+ Cadastro Reserva |
40 Horas |
2.261,11 (+ vantagens podendo chegar a R$3.626,11) |
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QUADRO DETALHADO DE VAGAS DA SECRETARIA MUNICÍPAL DE SAÚDE VAGAS DESTINADAS A SEDE DO MUNICÍPIO |
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Função |
Requisitos |
Tipo de Prova |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento R$. |
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Ampla Concorrência |
Candidatos com Pcd |
Total |
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Auxiliar em Saúde Bucal Localidade: Sede |
Ensino Médio Completo e Curso Específico, com registro no CRO = Conselho Regional de Odontologia. |
Análise Curricular |
02 vaga + Cadastro Reserva |
- |
02 vaga+ Cadastro Reserva |
40 Horas |
R$ 1.621,00 (+ insalubridade R$ 1.945,20) |
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Fonoaudiólogo Localidade: Sede |
Formação de nível superior em Fonoaudiologia, com registro ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO). |
Análise Curricular |
01 vaga + Cadastro Reserva |
- |
01 vaga+ Cadastro Reserva |
30 horas |
R$ 4.228,86 |
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Psicopedagogo Localidade: Sede |
Formação de nível superior em Pedagogia, Psicologia ou para áreas afins. E pós-graduação em psicopedagogia; |
Análise Curricular |
01 vagas + Cadastro Reserva. |
- |
01 vagas + Cadastro Reserva. |
30 horas |
R$ 4.025,04 |
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Técnico de Laboratório Localidade: Sede |
Curso Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Profissionalizante em Técnico de Laboratório |
Análise Curricular |
Cadastro Reserva |
- |
Cadastro Reserva |
40 Horas |
R$ 1.811,51 (+ insalubridade R$ 2.536,11) |
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Técnico em Saúde Bucal Localidade: Sede |
Ensino Médio Completo e Curso Específico, com registro no CRO = Conselho Regional de Odontologia. |
Análise Curricular |
01 vaga + Cadastro Reserva |
- |
01 vaga+ Cadastro Reserva |
40 Horas |
R$ 1.826,92 (+ insalubridade R$ 2.192,30) |
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Terapeuta Ocupacional Localidade: Sede |
Formação de nível superior em terapia ocupacional; registro ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO. |
Análise Curricular |
01 vaga + Cadastro Reserva. |
- |
01 vaga + Cadastro Reserva. |
30 horas |
R$ 4.228,86 |
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QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS LOCALIDADES |
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VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDE |
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Função |
Requisitos |
Tipo de Prova |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento R$. |
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Ampla Concorrência |
Candidatos com Pcd |
Total |
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Cuidador de Aluno PCD Localidade: Sede |
Ensino Médio Completo. |
Análise Curricular |
10 Vagas + Cadastro Reserva |
10 Vaga + Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 1.712,67 |
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Monitor de Transporte Escolar Localidade- Sede |
Ensino Médio Completo. |
Análise Curricular |
04 Vagas + Cadastro Reserva |
04 Vaga + Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 1.712,67 |
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VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NA VILA GARÇA BRANCA – EM ARI GRIESANG E SALA ANEXA/CRECHE (Atuação vinculada à localidade indicada) |
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Cuidador de Aluno PCD Localidade: Vila Garça Branca |
Ensino Médio Completo. |
Análise Curricular |
03 Vagas + Cadastro Reserva |
03 Vaga + Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 1.712,67 |
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Monitor de Transporte Escolar Localidade: Linha Vila Garça Branca |
Ensino Médio Completo. |
Análise Curricular |
Cadastro Reserva |
Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 1.712,67 |
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Professor Educação Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano. Localidade: Vila Garça Branca |
Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia. |
Análise Curricular |
02 Vagas + Cadastro Reserva |
02 Vagas + Cadastro Reserva |
30 horas |
R$ 4.025,04 |
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VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO – BAIRRO (ZONA RURAL) ESCOLA FRANCISCO FERREIRA GONÇALVES (Atuação vinculada à localidade indicada) |
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Cuidador de Aluno PCD Localidade: São José do Planalto (Birro) |
Ensino Médio Completo. |
Análise Curricular |
Cadastro Reserva |
Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 1.712,67 |
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Monitor de Transporte Escolar Localidade: São José do Planalto (Birro) |
Ensino Médio Completo. |
Análise Curricular |
Cadastro Reserva |
Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 1.712,67 |
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Motorista de Transporte Escolar Localidade: São José do Planalto (Birro) |
Ensino Fundamental Incompleto + Curso de Transporte Escolar + CNH na categoria “D”. |
Análise Curricular |
Cadastro Reserva |
- |
Cadastro Reserva |
40 Horas |
2.261,11 (+ vantagens podendo chegar a R$3.626,11) |
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VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO ASSENTAMENTO MONTE AZUL (ZONA RURAL) (Atuação vinculada à localidade indicada) |
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Cuidador de Aluno PCD Localidade: EM Durvalina Sousa Silva-(monte Azul-Formosa) |
Ensino Médio Completo. |
Análise Curricular |
Cadastro Reserva |
Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 1.712,67 |
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Monitor de Transporte Escolar Localidade: EM Durvalina Sousa Silva-(monte Azul-Formosa) |
Ensino Médio Completo. |
Análise Curricular |
Cadastro Reserva |
Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 1.712,67 |
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VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO ASSENTAMENTO 26 DE JANEIRO (CAMBAUVA- ESCOLA JOSE MARIA PEREIRA-ZONA RURAL) (Atuação vinculada à localidade indicada) |
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Cuidador de Aluno PCD- Localidade: EM José Maria Pereira-(Assentamento 26 de janeiro-Cambaúva) |
Ensino Médio Completo. |
Análise Curricular |
Cadastro Reserva |
Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 1.712,67 |
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Monitor de Transporte Escolar Localidade: EM José Maria Pereira-(Assentamento 26 de janeiro-Cambaúva) |
Ensino Médio Completo. |
Análise Curricular |
Cadastro Reserva |
Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 1.712,67 |
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VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEMAIS LOCALIDADES DA ZONA RURAL (Atuação vinculada à localidade indicada, em razão das características do serviço de transporte escolar) |
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Monitor de Transporte Escolar Localidade: Linha Morro do Boi-Município Sede |
Ensino Médio Completo. |
Análise Curricular |
Cadastro Reserva |
Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 1.712,67 |
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Monitor de Transporte Escolar Localidade: Linha Cifrão-Município Sede |
Ensino Médio Completo. |
Análise Curricular |
Cadastro Reserva |
Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 1.712,67 |
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Monitor de Transporte Escolar Localidade: Linha Banco da Terra-Município Sede |
Ensino Médio Completo. |
Análise Curricular |
Cadastro Reserva |
Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 1.712,67 |
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QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS LOCALIDADES |
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VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRA PÚBLICAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Função |
Requisitos |
Tipo de Prova |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento R$. |
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Ampla Concorrência |
Candidatos com Pcd |
Total |
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Engenheiro Agrônomo |
Superior Completo em Engenharia + Registro no CREA |
Análise Curricular |
01 Vaga + Cadastro Reserva |
01 Vaga + Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 6.202,95 |
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Operador de Máquinas Pesadas –Escavadeira Hidráulica |
Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “D” ou Superior + Curso de Formação de no mínimo 40 horas. |
Análise Curricular + Prática |
01 Vaga + Cadastro Reserva |
01 Vaga + Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 2.425,71 (+ Vantagens, podendo chegar à 4.562,46) |
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Operador de Máquinas Pesadas –Retroescavadeira |
Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “D” ou Superior + Curso de Formação de no mínimo 40 horas. |
Análise Curricular + Prática |
01 Vaga + Cadastro Reserva |
01 Vaga + Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 2.425,71 (+ Vantagens, podendo chegar à 4.562,46) |
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Operador de Máquinas Pesadas – Motoniveladora |
Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “D” ou Superior + Curso de Formação de no mínimo 40 horas. |
Análise Curricular + Prática |
01 Vaga + Cadastro Reserva |
01 Vaga + Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 2.425,71 (+ Vantagens, podendo chegar à 4.562,46 |
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Operador de Máquinas Pesadas –Tratorista |
Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “D” ou Superior + Curso de Formação de no mínimo 40 horas. |
Análise Curricular + Prática |
02 Vaga + Cadastro Reserva |
02 Vaga + Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 2.425,71 (+ Vantagens, podendo chegar à 4.562,46 |
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Operador de Máquinas Pesadas – Pá Carregadeira |
Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “D” ou Superior + Curso de Formação de no mínimo 40 horas. |
Análise Curricular |
01 Vaga + Cadastro Reserva |
01 Vaga + Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 2.425,71 (+ Vantagens, podendo chegar à 4.562,46 |
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Mecânico de Máquinas Pesadas |
Ensino Fundamental Incompleto + Experiência mínima de no mínimo 6 meses. |
Análise Curricular |
Cadastro Reserva |
Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 2.425,71 (+ Vantagens, podendo chegar à 3.790,71) |
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QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS LOCALIDADES |
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VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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Função |
Requisitos |
Tipo de Prova |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento R$. |
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Ampla Concorrência |
Candidatos com Pcd |
Total |
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Técnico de Segurança do Trabalho |
Comprovação de conclusão de Curso Técnico em Segurança do Trabalho, em nível médio de escolaridade; registro no Ministério do Trabalho e Emprego. |
Análise Curricular |
01 Vaga + Cadastro Reserva |
01 Vaga + Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 3.150,00 |
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Mecânico de Máquinas Pesadas |
Ensino Fundamental Incompleto + Experiência mínima de no mínimo 6 meses. |
Análise Curricular |
01 Vaga + Cadastro Reserva |
01 Vaga + Cadastro Reserva |
40 horas |
R$ 2.425,71 (+ Vantagens, podendo chegar à 3.790,71) |
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Notas Explicativas:
· É permitido, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigente, o acúmulo de até dois cargos privativos de profissionais da área da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. O candidato aprovado deverá, no ato da convocação para contratação, declarar e comprovar formalmente a compatibilidade mencionada. A lotação observará a ordem de entrega da documentação exigida, bem como o interesse da Administração.
· O adicional de insalubridade será concedido exclusivamente aos profissionais cuja exposição a agentes nocivos seja confirmada por Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), conforme legislação vigente. O valor informado representa o total máximo possível, a depender da lotação e da atividade desempenhada, não sendo garantido a todos os contratados.
· Para as vagas em áreas rurais ou distritos, a contratação exige a disponibilidade do profissional para residir ou deslocar-se por meios próprios até a unidade de lotação. A Administração Pública Municipal fica isenta de qualquer ônus relativo a transporte, alojamento, sendo o vencimento fixado em edital a única contraprestação financeira devida
· Para o cargo de Monitor de Transporte Escolar, a atuação será vinculada à localidade rural indicada, sendo necessária a disponibilidade do candidato para residir ou permanecer na respectiva localidade, em razão dos horários, das rotas e da natureza contínua do serviço, não sendo fornecido transporte ou moradia pelo Município.
· Para o cargo de Mecânico de Máquinas Pesadas, o candidato classificado ou aprovado poderá ser designado para o exercício de suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas ou à Secretaria Municipal de Educação, conforme a necessidade e o interesse da Administração Pública, não assistindo ao candidato direito à escolha prévia ou definitiva da unidade de lotação.
· A lotação inicial ou eventual remanejamento do contratado observará exclusivamente o interesse público e a necessidade do serviço, não gerando direito adquirido à permanência em determinada unidade administrativa.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e compreenderá: a) Análise curricular (para todos os cargos) – b) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, exclusivamente para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, e comprovação de requisitos e exame médico, de caráter eliminatório, que serão entregues pelo candidato, a serem realizados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.
1.1.1 A candidata que estiver gestante ou lactante será considerada inapta automaticamente para assumir cargo, devido vedação constante na Lei Municipal nº 075/98, em seu art. 168: “É proibido a servidora gestante ou lactante o trabalho em atividades ou operações consideradas insalubres ou perigosas.”
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se, à contratação temporária de excepcional interesse público, de que trata o artigo 37, IX da Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal, nos moldes da Lei Complementar nº 017/2014.
1.3. O presente Processo Seletivo Emergencial se destina à contratação temporária de Profissionais para as Secretarias Municipais de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente , uma vez que mesmo Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025 vigente , não há classificados para as vagas constantes neste Edital, serão ofertadas vagas e cadastros de reserva, conforme o quadro detalhado acima e as localidades.
1.4. O Regime Jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário.
1.5. O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS.
1.6. Todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na cidade de Pedra Preta/MT.
1.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nas funções para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e exames médicos.
1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Cuiabá/MT.
2 - DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - art. 3º).
2.2. Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.
2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.5. Possuir aptidão física e mental, apuradas à época da contratação para o exercício da função.
2.6. Não ter incorrido demissão através de processo disciplinar, do serviço público estadual, federal ou municipal.
2.7. Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.
2.8. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento da função, deverão ser comprovadas quando da contratação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.
2.9. Não poderá participar da prova e não estará apta a assumir a vaga a candidata que estiver gestante ou lactante, devido a vedação constante na Lei Municipal nº 075/98, conforme o art. 168:” É proibido a servidora gestante ou lactante o trabalho em atividades ou operações consideradas insalubres ou perigosas.”
3 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL
3.1. As Inscrições para o processo de seleção pública serão realizadas por meio de inscrição realizada no site da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, na data de 27/01/2026 até as 15:00 h do dia 29/01/2026.
3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO:
3.2.1. O candidato que desejar concorrer às vagas ofertadas no presente edital deverão acessar o link e realizar o preenchimento das informações bem como anexar documentação comprobatória relacionada a experiência profissional, escolaridade e comprovação do Registro Profissional (quando for o caso), e demais documentos solicitados.
3.2.2. No formulário o candidato deverá indicar as seguintes informações:
a. Nome completo;
b. Data de Nascimento;
c. Numeração dos seguintes documentos pessoais: CPF e identidade;
d. Indicar a vaga à que deseja concorrer;
e. Indicar telefone para contato.
f. Indicação das informações de escolaridade e experiência profissional necessárias à análise curricular a que se refere o item 4.1 deste edital.
4 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
4.1. A confirmação da inscrição se dará mediante a divulgação da relação contendo os candidatos inscritos por vaga oferecida.
4.2. A divulgação da relação de inscritos deverá ocorrer no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e publicada no Diário Oficial do Município, no dia 30/01/2026.
5 - DA ANÁLISE CURRICULAR:
5.1. A análise curricular consistirá na avaliação objetiva da escolaridade, da experiência profissional e dos títulos apresentados pelo candidato, conforme os critérios de pontuação estabelecidos neste edital.
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CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
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Capacitação na área de atuação do cargo |
Tempo de Experiência na área de atuação do cargo |
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Ensino Fundamental Incompleto: 05 pontos Ensino Fundamental Completo: 05 pontos Ensino Médio Completo: 05 pontos Curso Específico: 10 pontos Máximo de pontos: 25 pontos |
Sem experiência: 0 pontos Até 1 ano: 05 pontos Acima de 1 a 3 anos: 10 pontos Acima de 3 a 5 anos: 15 pontos Acima de 5 a 10 anos: 20 pontos Acima de 10 anos: 25 pontos Máximo de pontos: 75 pontos |
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CARGOS DE NÍVEL MÉDIO |
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Capacitação na área de atuação do cargo |
Tempo de Experiência na área de atuação do cargo |
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Ensino Médio Completo: 05 pontos Curso Complementar de Informática, Aux. ou Assistente Administrativo: 05 pontos Ensino Superior Incompleto: 05 pontos Ensino Superior Completo: 10 pontos Máximo de pontos: 25 pontos |
Sem experiência: 0 pontos Até 1 ano: 05 pontos Acima de 1 a 3 anos: 10 pontos Acima de 3 a 5 anos: 15 pontos Acima de 5 a 10 anos: 20 pontos Acima de 10 anos: 25 pontos Máximo de pontos: 75 pontos |
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CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO/AUXILIAR |
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Capacitação na área de atuação do cargo |
Tempo de Experiência na área de atuação do cargo |
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Ensino Técnico/Auxiliar: 05 pontos Curso Complementar na área de formação até 50 horas: 10 pontos Curso Complementar na área de formação acima de 50 horas: 10 pontos Máximo de pontos: 25 pontos |
Sem experiência: 0 pontos Até 1 ano: 05 pontos Acima de 1 a 3 anos: 10 pontos Acima de 3 a 5 anos: 15 pontos Acima de 5 a 10 anos: 20 pontos Acima de 10 anos: 25 pontos Máximo de pontos: 75 pontos |
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CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO |
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Capacitação na área de atuação do cargo |
Tempo de Experiência na área de atuação do cargo |
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Ensino Superior Completo: 05 pontos Pós Graduação/Especialização: 10 pontos Segunda Pós Graduação/Especialização: 10 pontos Máximo de pontos: 25 pontos |
Sem experiência: 0 pontos Até 1 ano: 05 pontos Acima de 1 a 3 anos: 10 pontos Acima de 3 a 5 anos: 15 pontos Acima de 5 a 10 anos: 20 pontos Acima de 10 anos: 25 pontos Máximo de pontos: 75 pontos |
5.2. Realizada a análise curricular, os candidatos serão classificados, em ordem crescente de pontuação, de acordo com a pontuação obtida. Sendo somada a pontuação conforme aumenta o tempo de experiência.
5.3. A Comissão divulgará o resultado classificatório preliminar, para os cargos que não necessitam de prova prática no dia 04/02/2026, no Quadro de avisos, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal Pedra Preta e no sítio da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
5.4. A comprovação da experiência profissional e escolaridade deverá ser anexada no formulário. A comprovação de experiência profissional, na área da função a qual concorre, será feita conforme as situações jurídicas a seguir:
5.4.1. Experiência profissional em emprego/função pública: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou imagem da CTPS Digital, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; caso o vínculo não seja por CTPS, o candidato deve enviar cópia de contrato de trabalho;
5.4.2. Experiência profissional como servidor público: a) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível / emprego público ou função e matrícula no Órgão).
5.4.3. Experiência profissional como autônomo: a) cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo - RPA; b) declaração do beneficiado/contratante, que informe o período (com início e fim) e a descrição das principais atividades desenvolvidas, com reconhecimento de firma.
5.4.4. Para o caso de Profissional Cooperado:
a) cópia do estatuto social da cooperativa, e
b) Declaração, informando sua condição de cooperado, período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com reconhecimento de firma.
5.4.5. A certidão/declaração mencionada na alínea “a” do subitem 4.5.4, deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas.
5.4.6. A Experiência Profissional somente será pontuada na função pretendida, sendo descartado e não pontuado o enviado pelo candidato em função/ atividade diversa.
5.4.7. O tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, residência multiprofissional ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.
5.4.8. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes.
6 - DO TESTE PRÁTICO
6.1. O teste prático possui caráter eliminatório e classificatório e destina-se à avaliação da aptidão técnica, da habilidade operacional, da atenção, da percepção e do conhecimento das normas de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições dos cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas.
6.1.1. A prova prática será realizada no dia 08/02/2026, e será divulgada por meio de edital ou comunicado oficial, cabendo ao candidato acompanhar todas as publicações nos meios oficiais do Município.
6.2. Para os candidatos aos cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - (ESCAVADEIRA HÍDRAULICA; RETROESCAVADEIRA; MOTONIVELADORA; PÁ CARREGADEIRA; TRATORISTA) deverão possuir habilitação de acordo com o cargo. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida e/ou digital, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com CTB – Código de Trânsito Brasileiro, pois nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e/ou digital e da classe correspondente ao veículo dirigido.
6.3. Os candidatos aos cargos de MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - (ESCAVADEIRA HÍDRAULICA; RETROESCAVADEIRA; MOTONIVELADORA; PÁ CARREGADEIRA; TRATORISTA) deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua carteira nacional de habilitação original e/ou digital exigida.
6.4. Será avaliada a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho, de acordo com as determinações do examinador constará de condução do veículo, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, entre outras atividades correlatas ao cargo.
6.5 Avaliar-se-á na prova prática para o cargo de Motorista:
a) capacidade de atenção e percepção em trânsito com fluxo de pedestres;
b) habilidade na condução do veículo;
c) atinência às regras de trânsito.
d) A prova constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.
6.5.1 A Prova Prática para as funções de Motorista será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:
a) falta gravíssima: eliminatória;
b) uma falta grave: 20,0 (vinte) pontos negativos;
c) uma falta média: 10,0 (dez) pontos negativos;
d) uma falta leve: 5,0 (cinco) pontos negativos.
6.5.2 Constituem faltas no exame de direção:
I – Falta eliminatória – Gravíssima:
- Perder o controle da direção do veículo em movimento.
- Subir meio fio ou calçada.
- Colidir com objetos ou veículo no percurso.
II – Falta Grave – Menos 20,0 (vinte) pontos por falta:
- Deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação.
- Exceder a velocidade indicada para a via.
- Deixar de usar o cinto de segurança.
III – Falta Média – Menos 10,0 (dez) pontos por falta:
- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.
- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.
- Arrancar sem soltar o freio de mão.
- Macha-ré rente ao meio fio.
IV – Falta leve – menos 5,0 (cinco) pontos por falta:
- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado.
- Engrenar as marchas de maneira incorreta.
- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores.
- Usar incorretamente os instrumentos do painel.
6.6.1 A Prova Prática para as funções de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS-(ESCAVADEIRA HÍDRAULICA; RETROESCAVADEIRA; MOTONIVELADORA; PÁ CARREGADEIRA; TRATORISTA), será avaliada observando-se os seguintes critérios:
I. Checagem da Máquina - Pré-uso: (10 pontos)
a) Estrutura da Máquina – Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;
b) Vazamentos;
c) Peças;
d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;
e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.
II. Checagem dos Níveis da Máquina: (10 pontos)
a) Nível do Óleo do Motor;
b) Nível do Óleo da Transmissão;
c) Nível do Óleo do Hidráulico;
d) Nível do Óleo de Freio;
e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.
III. Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina: (10 pontos)
a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;
b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;
c) Indicador da Temperatura da Transmissão;
d) Indicador de Pressão da Transmissão;
e) Indicador da Carga da Bateria;
f) Indicador do Nível de Combustível;
g) Indicador da Pressão do Freio;
h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.
IV. Checagem de Comandos: (10 pontos)
a) Alavancas do Freio de Estacionamento;
b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha;
c) Alavanca do Comando de Reversão;
d) Alavanca do Comando da Transmissão;
e) Pedais de Freio / Neutralizador;
f) Botão de Buzina.
V. Procedimentos de Partida: (20 pontos)
a) Transmissão em Neutro;
b) Freio de Estacionamento Aplicado;
c) Concha Baixa no Solo;
d) Acionamento da Chave de Partida;
e) Aquecimento do Motor;
f) Checagem do Painel.
VI. Teste de Operação: (20 pontos)
a) Escavação;
b) Carga;
c) Transporte;
d) Descarga;
e) Retorno;
f) Estacionamento.
VII. Procedimento de Parada: (20 pontos)
a) Transmissão em Neutro;
b) Freio de Estacionamento Aplicado;
c) Concha no Solo;
d) Arrefecimento do Motor.
7 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso de empate na nota final, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) sucessivamente, segundo os critérios de desempate a seguir:
a) maior idade;
b) maior tempo de experiência profissional comprovada;
c) maior titulação acadêmica.
8 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. A nota final dos candidatos inscritos nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas será igual ao somatório dos pontos obtidos na análise curricular e no teste prático.
8.2. O resultado será disposto apresentando os candidatos posicionados dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital, como APROVADOS. Os candidatos que se classificarem fora do número de vagas, conforme critérios estabelecidos neste Edital receberão a nomenclatura de CLASSIFICADOS, e comporão o Cadastro de Reserva.
8.3. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.
8.4. O Resultado será publicado no Quadro de avisos, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal Pedra Preta e no sítio da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
9 - DO RESULTADO
9.1. A Comissão divulgará, no dia 04/02/2026, o Resultado Preliminar, para os cargos que não possuem prova prática e convocação para realização da prova prática.
9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.
9.3. Os resultados da prova prática serão divulgados no dia 10/02/2026.
9.4. O resultado será disposto apresentando os candidatos posicionados dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital, como APROVADOS. Os candidatos que se classificarem fora do número de vagas, conforme critérios estabelecidos neste Edital receberão a nomenclatura de CLASSIFICADOS, e comporão o Cadastro de Reserva.
9.5. Os Resultados serão publicados no Quadro de avisos, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal Pedra Preta e no sítio da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Os resultados parcial e final do Processo Seletivo Simplificado Emergencial será homologado pela Prefeita municipal de Pedra Preta- MT e o Ato de Homologação serão afixados no quadro de publicação dos Atos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, e imprensa oficial não se admitindo recursos deste resultado.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Considerado apto para o desempenho da Função, nas duas fases previstas neste Edital, o candidato será convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, observada a ordem de classificação final e obedecido o limite de vagas existentes.
11.2. O candidato, após a convocação, terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar munido da documentação exigida na convocação e exame admissional, devendo entrar em exercício da função de imediato.
11.3. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados para a investidura na Função, sendo-lhes assegurado o direito de contratação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
11.4. Inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
11.5. A validade deste Processo Seletivo Simplificado em caráter emergencial será até 31/12/2026, contados da data da homologação do resultado final.
11.6. As contratações por tempo determinado serão efetuadas pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por uma única vez, e até o prazo previsto no contrato original.
11.7 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta -MT
Pedra Preta, 26 de janeiro de 2026.
Maria da Soledade Souza Barbosa
=Presidente da Comissão=
Luciana Martins Borges da Silva
=Membro da Comissão=
Adenilda Vieira Coelho
=Membro da Comissão=
Roseli do Carmo Dias
=Membro da Comissão=
Leandro Nunes da Silva
=Membro da Comissão=
ANEXO I - ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES
Auxiliar em Saúde Bucal: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; selecionar moldeiras; manipular materiais de uso odontológico; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; preparar modelos em gesso, fazer a limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança no intuito de controlar possíveis infecções.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL: Atuar em atividades relativas à área de assistência técnica à higiene dental. Participar do treinamento de auxiliares odontológicos. Colaborar nos programas educativos e preventivos de saúde bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos. Orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Realizar atividades pertinentes as dos auxiliares odontológicos, quando necessário. Realizar demonstração de técnicas de escovação, escovação supervisionada, etc. Responder pela administração de clínica, na ausência do cirurgião-dentista. Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos auxiliares odontológicos. Fazer tomada, revelação e montagem de radiografias intra-orais. Realizar teste de vitalidade pulpar. Realizar a remoção de indultos, placas e cálculos supra gengivais. Executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental, sob determinação do Dentista. Inserir e condensar substâncias restauradoras. Polir restaurações. Procedera limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após os procedimentos cirúrgicos. Remover suturas. Confeccionar modelos. Selecionar e preparar moldeiras. Elaborar relatórios diários e mensais. Elaborar e controlar pedidos, estoques de materiais permanentes e de consumo odontológico. Supervisionar e ajudar na organização, controle, limpeza, lubrificação, esterilização de instrumentais, equipamentos, materiais e local de trabalho, conforme rotina odontológica da gerência de odontologia da autarquia municipal de saúde. Controlar informações pertinentes à sua atividade. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
TERAPEUTA OCUPACIONAL: Ao servidor nomeado no cargo caberá o exercício das seguintes atribuições:
I - realizar avaliação funcional e ocupacional dos usuários, identificando dificuldades no desempenho das atividades de vida diária, laborais, escolares e sociais;
II - elaborar e executar planos terapêuticos individuais e coletivos, com foco na promoção da autonomia e na reabilitação;
III - utilizar atividades expressivas, lúdicas, cognitivas e motoras como instrumentos terapêuticos;
IV - acompanhar usuários em processo de reabilitação física, mental ou psicossocial.
V - atuar em programas de inclusão social e laboral, promovendo a participação da pessoa com deficiência na comunidade;
VI - desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde em conjunto com equipes multiprofissionais;
VII - orientar familiares e cuidadores sobre estratégias que favoreçam o desempenho ocupacional e a autonomia do usuário;
VIII - contribuir no acompanhamento de crianças com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e dificuldades de aprendizagem;
IX - participar de atividades em rede (saúde mental, atenção básica, assistência social, educação), promovendo o cuidado integral;
X - elaborar relatórios técnicos, pareceres e registros clínicos, colaborando com processos de regulação e encaminhamento;
XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
fONOAUDIÓLOGO: Ao servidor nomeado no cargo caberá o exercício das seguintes atribuições:
I - realizar triagem, avaliação, diagnóstico e acompanhamento de distúrbios de fala, linguagem, audição, voz e motricidade orofacial;
II - desenvolver planos terapêuticos individuais ou coletivos, de acordo com as necessidades dos usuários;
III - realizar atividades de prevenção e promoção da saúde da comunicação, em parceria com equipes multiprofissionais;
IV - atender pacientes encaminhados pela rede de saúde (atenção básica, especializada, hospitalar e reabilitação);
V - acompanhar e estimular o desenvolvimento da linguagem em crianças, especialmente em creches, escolas e programas de saúde infantil;
VI - atuar em programas de saúde auditiva, incluindo triagem neonatal, acompanhamento e reabilitação de pacientes com deficiência auditiva;
VII - realizar orientações e aconselhamento a pacientes, familiares e cuidadores;
VIII - elaborar relatórios técnicos, prontuários e registros necessários para acompanhamento clínico e gestão de informações;
IX - participar de equipes multiprofissionais de apoio, matriciamento e de reabilitação em saúde.
X - contribuir para capacitações, reuniões técnicas e atividades de educação em saúde.
pSICOPEDAGOGO: Ao servidor nomeado no cargo caberá o exercício das seguintes atribuições:
I - realizar avaliação psicopedagógica individual ou em grupo para identificar dificuldades de aprendizagem;
II - desenvolver planos de intervenção psicopedagógica visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
III - atender crianças, adolescentes e adultos encaminhados pela rede de saúde e/ou educação;
IV - trabalhar de forma articulada com professores, famílias e equipes multiprofissionais, orientando quanto às melhores estratégias pedagógicas e de desenvolvimento;
V - promover ações de prevenção, identificação precoce e encaminhamento de casos que apresentem necessidades especiais de aprendizagem;
VI - atuar em programas intersetoriais que envolvam saúde, educação e assistência social.
VII - orientar pais, responsáveis e professores sobre práticas e estratégias para favorecer o processo de aprendizagem;
VIII - elaborar relatórios técnicos, pareceres e registros de acompanhamento psicopedagógico;
IX - contribuir em capacitações, palestras e ações educativas junto à comunidade escolar e de saúde;
X - apoiar a inclusão escolar e social de crianças e adolescentes com transtornos de aprendizagem ou dificuldades decorrentes de fatores emocionais e sociais;
XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
MOTORISTA: Atuar em atividades relativas à área de transporte, dirigindo veículos de transporte de ônibus escolares e ambulância hospitalar: dirigir e conservar os ônibus, veículos e as ambulâncias da Administração Pública. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Facultado a efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento em casos excepcionais e emergenciais. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. Operar os mecanismos específicos das ambulâncias, tais como sirenes, alarmes luminosos, dentre outros que estão correlacionados com a sua perfeita operação. Zelar pela documentação do veículo, verificando sua legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada. Realizar o transporte de pacientes, para hospitais e prontos-socorros, com a máxima diligência. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolher o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. Transportar pessoas, materiais e documentos. Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo. Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros que estejam sob sua responsabilidade.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos; Proceder a montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa; Proceder à análise de materiais em geral utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita; Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
PROFESSOR: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Ministrar aulas, desenvolvendo as concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96; A avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana e da teoria de Vigotski ao ensino e aprendizagem; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdo; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal; O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia – Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.
CUIDADOR DE ALUNO PCD: I - compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais;
II - entender sobre cuidados básicos de atividades de vida diária e prática do cotidiano dos alunos (dar lanche aos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores, realizar a higiene bucal após a alimentação e nos casos de sialorreia, e a higiene corporal/íntima e trocas de fraldas e de vestuário);
III - saber abordar o aluno para os cuidados pessoais, bem como auxiliá-lo para o uso do banheiro; conhecer sobre adequação postural para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade e movimento corporal nos cuidados necessários;
IV - garantir o acesso, o deslocamento e a movimentação do aluno em todo o espaço escolar para a realização das atividades internas e externas à sala de aula, inclusive nos horários de intervalo;
V - deslocar com segurança e adequadamente o aluno, a respeito dos cuidados de que ele necessita, de acordo com as funções estabelecidas para o cuidador;
VI - utilizar e realizar os procedimentos de higienização dos equipamentos e utensílios específicos utilizados pelo aluno para alimentação, higiene e acessibilidade;
VII - acompanhar o aluno em aulas e/ou atividades fora do espaço da escola, constantes em calendário escolar e projeto pedagógico da escola;
VIII - ter conhecimento de quando uma situação requer outros cuidados fora aquele de seu alcance e do âmbito da escola; executar outras atribuições afins;
IX - desempenhar suas funções com zelo, de forma a não colocar em risco a saúde e o bem-estar do aluno;
X - comunicar aos gestores e professores da unidade educacional as ocorrências fora da normalidade relacionadas ao aluno;
XI - fazer o registro da ocorrência, quando necessário, conforme orientação dos responsáveis pela unidade educacional;
XII - reconhecer as situações que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar tais como socorro médico, as quais deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados pela unidade educacional;
XIII - adequar-se ao ambiente educacional, exercendo sua função de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Projeto Pedagógico da escola e a orientação da equipe gestora;
XIV - respeitar o espaço do professor da turma como planejador, orientador e realizador de todas as atividades pedagógicas;
XV - auxiliar o professor regente, supervisionando a turma nos momentos em que o mesmo estiver atendendo individualmente ao aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades;
XVI - auxiliar o aluno, parcial ou totalmente, na manipulação e acesso de objetos e recursos (pranchas, computadores, caderno, bengala entre outros) para acesso às atividades e espaços escolares, e na orientação espacial em todas as atividades, inclusive nas brincadeiras;
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: : I - acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
II - identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes;
III - proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino, acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo;
IV - ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
V - orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela;
VI - verificar se todos os alunos estão sentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
VII - executar atividades disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação desta Municipalidade;
VIII - zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos/passageiros;
IX - prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, a direção da escola, Secretaria Municipal de Educação e se menor ao Conselho Tutelar Municipal;
X - contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o gestor de transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço;
XI - o aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo;
XII - ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;
XIII - agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades;
XIV - comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários ou itinerários;
XV - ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato;
ENGENHEIRO AGRÔNOMO: I - elaboração e execução de projetos agrícolas, pecuários e agroindustriais;
II - planejamento e manejo de sistemas de produção vegetal e animal;
III - desenvolvimento e aplicação de técnicas para o cultivo de plantas, incluindo seleção de sementes e manejo de solos;
IV - planejamento de sistemas de rotação de culturas e manejo sustentável do solo;
V - implementação de tecnologias para aumento da produtividade agrícola;
VI - desenvolvimento de programas de melhoramento genético animal;
VII - desenvolvimento de técnicas para gestão de pastagens e forragens;
VIII - desenvolvimento e gestão de processos de beneficiamento e transformação de produtos agrícolas;
IX - desenvolvimento de técnicas de manejo e conservação de solos e recursos hídricos;
X - elaboração de projetos de recuperação de áreas degradadas;
XI - planejamento e execução de práticas de agricultura sustentável e agroecologia;
XII - prestação de assistência técnica e extensão rural a produtores;
XIII - realização de perícias técnicas em áreas relacionadas à agronomia;
XIV - realização de outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
Parágrafo único. Fica estabelecida a exigência de registro no Conselho de Engenharia e Agronomia para ingresso no cargo a que se refere o caput deste artigo.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS(ESCAVADEIRA HIDRÁULICA;RETROESCAVADEIRA;MOTONIVELADORA;TRATORISTA;PÁ CARREGADEIRA): Atuar em atividades relativas à área de operação de máquinas e equipamentos: opera máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas. Opera as seguintes máquinas: micro trator, máquina demarcadora de faixas, microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto scraper. Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pista, estradas e outras obras. Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho. Movimentar a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros. Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. Conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. Executar tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos. Efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS: Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva, incluídas máquinas e equipamentos pesados da Prefeitura; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, máquinas e equipamentos pesados, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo, máquinas e equipamentos do Município; instalar sistemas de transmissão no veículo, máquinas e equipamentos; substituir peças dos diversos sistemas; VI - reparar componentes e sistemas de veículos; desempenho de componentes e sistemas de veículos; VIII - providenciar orecondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo nas atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO:
I- identificar, analisar e controlar fatores de risco no ambiente de trabalho;
II- elaborar e implementar procedimentos e planos de ação para prevenção de acidentes e doenças;
III- inspecionar instalações e equipamentos, garantindo a conformidade com as normas e leis;
IV- orientar servidores sobre medidas de eliminação e neutralização de riscos inerentes a suas atividades laborais;
V- desenvolver e ministrar treinamentos e palestras sobre segurança e saúde no trabalho;
VI- elaborar relatórios sobre as ações realizadas no âmbito da segurança e saúde dos servidores;
VII- gerenciar o fornecimento e o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs);
VIII- acompanhar e avaliar os resultados de programas de prevenção, como o PGR e PCMSO.
IX- investigar acidentes de trabalho e suas causas.
X- levantar e analisar dados estatísticos de acidentes e doenças para ajustar as ações preventivas.
XI- desempenhar outras atividades correlatas a sua área de atua
ANEXO II – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado).
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Data |
Evento |
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26/01/2026 |
Publicação da íntegra do edital de abertura e resumo no Diário Oficial do Município. |
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27/01/2026 à 29/01/2026 até às 15:00h |
Período de inscrições via link dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado. OBS: será disponibilizado no Portal da Prefeitura Municipal no período da inscrição |
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03/02/2026 |
Divulgação dos candidatos inscritos, Pontuação Curricular, Abertura de Prazo para Recurso (Recurso até as 15h do dia 03/02/2026, através do e-mail: dppessoal@pedrapreta.mt.gov.br Convocação para Prova Prática |
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04/02/2026 |
Divulgação de Resposta de Recurso Convocação para prova prática a ser realizada dia 08/02/2026 Divulgação do resultado da análise curricular, homologação parcial para os cargos que não exigirem prova prática. |
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08/02/2026 |
Realização Prova Prática |
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10/02/2026 |
Divulgação do resultado da prova pratica e abertura de prazo para Recursos (Recurso até as 15h do dia 04/02/2026, através do e-mail: dppessoal@pedrapreta.mt.gov.br |
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12/02/2026 |
Divulgação do resultado final e homologação pela Prefeita Municipal |