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Prefeitura Municipal de Água Boa

EDITAL DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE N°. 001/2026

Convoca para Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal da Juventude – CMJ de Água Boa – MT para o biênio 2026/2028.

O Conselho Municipal da Juventude do Município de Água Boa – MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.762, de 19 de outubro de 2022, e demais normas aplicáveis, CONVOCA A SOCIEDADE CIVIL PARA A ELEIÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA JUVENTUDE DE ÁGUA BOA – MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Conselho Municipal de Juventude será constituído de 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato, sendo 6 representantes do Poder Público e 6 representantes de organizações da sociedade civil, com a seguinte composição:

Poder Público a) 01 (um) representante da Secretaria com competência relativa a temas de juventude; b) 01 (um) representante da Secretaria de Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria de Trabalho e/ou Assistência Social; d) 01 (um) representante da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer; e) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde; f) 01 (um) representante do Ministério Público

Da Sociedade Civil a) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil da 28ª Subseção; b) 01 (um) representante do Conselho Tutelar; c) 01 (um) representante da Polícia Civil ou Militar; d) 01 (um) representante dos Assistentes Sociais e de Psicologia; e) 01 (um) representante do Sistema Nacional de Emprego (SINE); f) 01 (um) representante de Organização Religiosa;

1.2 -A entidade que indicar representante para participar do Conselho Municipal de Juventude deverá atender os seguintes requisitos; estar legalmente constituída; comprovar o efetivo funcionamento há pelo menos 1 (um) ano de antecedência da data do processo eletivo; atuar em áreas correlatas à proteção e promoção da juventude municipal. É vedada a escolha de representante de entidade ou movimento já com assento no Conselho, para, em um mesmo mandato, representar outro movimento ou entidade.

1.3 - O Edital visa à convocação da Sociedade Civil Organizada para eleição de representantes para a composição do CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT, para o biênio 2026/2028, as inscrições ficam abertas do dia 27 de janeiro ao dia 27 de fevereiro de 2026, das 07h30min às 10h30min, na Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais à Av – Planalto nº 490 – Bairro: Centro – MT.

1.4 - O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 06 (seis) vagas para as entidades da Sociedade Civil;

1.5 - O presente Edital será publicado no site da Prefeitura Municipal de Água Boa /MT www.aguaboa.mt.gov.br e fixado:

a) Na Secretaria Executiva dos Conselhos;

b) No mural da Prefeitura Municipal de Água Boa;

c) No Diário Oficial/MT;

d) E no grupo de Whatsapp dos atuais componentes do CMJ.

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1 - A comissão de Eleitoral do Processo de Escolha será composta por 01 (um) presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário, representantes do poder público;

2.2 - Os conselheiros eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma só recondução, por igual período.

2.3 - O processo de escolha para membro do Conselho Municipal da Juventude compreenderá as seguintes etapas:

a) Inscrição;

b) Homologação das Inscrições;

c) Convocação dos Inscritos homologados para eleição;

d) Assembleia de eleição;

e) Divulgação dos resultados da eleição;

f) Homologação dos resultados;

g) Convocação dos membros eleitos para nomeação;

h) Convocação para posse na primeira reunião extraordinária do Conselho.

2.4 - A função de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e o seu exercício não será remunerado.

2.5 - Compete à Comissão Eleitoral:

a) Organizar e coordenar o processo eleitoral;

b) Analisar as inscrições, verificando a documentação apresentada e a veracidade dos dados descritos;

c) Deferir ou indeferir as inscrições;

d) Receber e decidir sobre impugnações contra inscrição de entidades;

e) Convocar a Assembleia para votação dos candidatos oriundos das entidades da sociedade civil para compor o CMJ;

f) Divulgar a lista com a homologação das entidades inscritas aptas a participarem da eleição de acordo com os seus respectivos segmentos, bem como a relação não habilitadas de forma justificada e a divulgação do resultado de eventuais recursos e impugnações para conhecimento público;

g) Homologar o resultado da eleição, encaminhando ao Prefeito cópia da Ata da Eleição, indicando os representantes das entidades eleitas à representação no Conselho Municipal da Juventude, bem como para nomeação e publicação em Diário Oficial.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL

3.1 Poderá participar do processo eleitoral o candidato que represente entidade legalmente constituída e sediada no Município de Água Boa/MT, nesse caso se aplica também a iniciativa privada. Além disso, a entidade civil deverá estar em funcionamento ininterrupto nos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data marcada para a realização da inscrição.

3.2 Cada entidade interessada deve inscrever um único candidato a membro titular, com indicação do respectivo suplente.

3.3 É proibida a propaganda de candidatos por meio de anúncios luminosos, folhetos, faixas, cartazes, meios eletrônicos ou outros meios de comunicação de massa, bem como nos veículos de acesso direto aos eleitores como mala direta e correspondências, ou inscrições em locais públicos ou particulares.

3.4 O Conselho Municipal da Juventude afixará em sua sede e publicará no site da Prefeitura, a relação das candidaturas registradas em até 05 (cinco) dias úteis após o prazo final das inscrições.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 Período de inscrição: 27/01/2026 a 27/02/2026, de segunda –feira a sexta –feira.

4.2 Horário: das 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00.

4.3 Locais: Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais – situada na Avenida Planalto, nº 490, Centro, Água Boa/MT;

4.4 Antes de efetuar a inscrição, a entidade que queira participar do processo eleitoral deverá conhecer o edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos.

a) Preencher requerimento em modelo próprio, a ser fornecido no local da inscrição, no qual declara atender as condições exigidas e submeter-se às normas expressas neste edital;

b) Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório

c) Apresentar fotocópia do cartão do CNPJ da entidade com data atualizada;

d) Apresentar fotocópia da ata de posse da última diretoria eleita;

e) Apresentar fotocópia da ata da última assembleia realizada;

f) Ofício assinado pelo representante legal informando os dados do candidato titular e respectivo suplente da entidade no processo eleitoral.

g) Cópia simples da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, telefone, e-mail do inscrito e da entidade representada;

4.5 A ausência de qualquer documento acima mencionado acarretará no indeferimento da inscrição.

4.6 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição caso verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

4.7 A Comissão Eleitoral terá 03(três) dias úteis para análise das inscrições, a contar do dia do encerramento.

4.8 O Conselho Municipal da Juventude e publicará no site da Prefeitura do Município o resultado definitivo da análise das inscrições, depois de esgotada a possibilidade de recursos.

4.9 As impugnações e recursos relativos às entidades inscritas deverão ser formulados por escrito e fundamentados com base na legislação e neste Edital e poderão ser apresentados até 05 (cinco) dias após publicação no site da Prefeitura do Município, no mesmo horário e local de inscrição, sendo apreciados no prazo de 02 (dois) dias pela Comissão Eleitoral.

5 DA NOMEAÇÃO E POSSE

5.1 A nomeação e a posse dos Conselheiros eleitos, representantes da sociedade civil, serão feitas na reunião ordinária do Conselho Municipal da Juventude, no dia 16 de março de 2026 às 8:00 horas na sede da secretaria executiva dos conselhos, devendo ser registradas em ata e publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT.

6 - DO MANDATO

6.1 O mandato do representante da sociedade civil é de 02 (dois) anos, sendo admitida uma única recondução consecutiva como titular.

7 - DOS RECURSOS

7.1 Caberá recurso ao Conselho Municipal da Juventude contra:

a) Decisão da Comissão Eleitoral;

b) Resultado final de votação da Assembleia Eleitoral;

7.2 Os recursos previstos no item anterior, alíneas “a” e “b”, deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias contados da publicação.

7.3 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.

7.4 O recurso deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal da Juventude, podendo ser protocolado junto à Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais.

7.5 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou entregue fora do prazo.

7.6 O recurso não terá efeito suspensivo.

7.7 Após análise do recurso, a Comissão Eleitoral emitirá o deferimento ou indeferimento do pedido e publicará o resultado no prazo de 03 (três) dias no site oficial da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Municipal da Juventude.

9 - CALENDÁRIO DO EDITAL/ELEIÇÃO

26/01/2026

Divulgação do Edital de convocação;

27/01/2026 à

27/02/2026

Inscrição das Entidades da Sociedade Civil, e ou Entidades destas representações;

02/03/2026

Divulgação da lista de inscritos para o processo eleitoral;

02/03 à 06/03/2026

Prazo de Recurso

09/03/2026

Resultado Final de inscritos para o processo eleitoral

11/03/2026

Encaminhar para o Executivo para Elaboração do Decreto Muncipal.

16/03/2026

Posse dos Conselheiros.

Água Boa 26 de janeiro de 2026

Paula Cristina Chagas de Souza

Secretária Executiva dos Conselhos Municipais