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Prefeitura Municipal de Água Boa

EDITAL DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA N°. 001/2026

Convoca para Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência – CMDPD de Água Boa – MT para o biênio 2026/2028.

O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência – CMDPD do Município de Água Boa – MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.762, de 19 de outubro de 2022, e demais normas aplicáveis, CONVOCA A SOCIEDADE CIVIL PARA A ELEIÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA DE ÁGUA BOA – MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, é composto por 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, tendo a seguinte composição:

1.2 06 (seis) representantes de órgãos governamentais, distribuídos da seguinte forma: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;

1.3 06 (seis) representantes da sociedade civil, selecionados dentre usuários ou organização de usuários, entidades e organizações de assistência social e trabalhadores da assistência social, em conformidade com o SUAS, com a seguinte distribuição:

a) 02 (dois) representantes de entidade e organizações de assistência social, conforme definido em Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

b) 02 (dois) representantes das organizações de usuários e representantes de usuários, conforme definido em Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

c) 02 (dois) representantes dos trabalhadores da área, conforme definido em Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

1.4-A cada membro efetivo corresponderá um suplente. 1.5-Os representantes das entidades e/ou pessoas portadoras de deficiência e das entidades prestadoras de serviços serão indicados por critérios próprios. 1.6 - O titular das unidades administrativas deverá indicar seus representantes, dando preferência aqueles profissionais que desenvolvam ou se interessem por trabalhos relacionados aos assuntos das pessoas portadoras de deficiência. 1.6 - O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, sendo permitida sua recondução por mais uma vez, de igual período; 1.7 - Ficará extinto o mandato do Conselheiro que deixar de comparecer, sem Justificativa, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas, no período de 1 (um) ano. 1.8 - O prazo para requerer justificação de ausência é de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização da reunião em que a mesma ocorreu.

1.9- O Edital visa à convocação da Sociedade Civil Organizada para eleição de representantes para a composição do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência – CMDPD DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT, para o biênio 2026/2028, as inscrições ficam abertas do dia 27 de janeiro ao dia 27 de fevereiro de 2026, das 07h30min às 10h30min, na Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais à Av – Planalto nº 490 – Bairro: Centro – MT.

2.0- O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 06 (seis) vagas para as entidades da Sociedade Civil;

2.1 - O presente Edital será publicado no site da Prefeitura Municipal de Água Boa /MT www.aguaboa.mt.gov.br e fixado:

a) Na Secretaria Executiva dos Conselhos;

b) No mural da Prefeitura Municipal de Água Boa;

c) No Diário Oficial/MT;

d) E no grupo de Whatsapp dos atuais componentes do CMDPD.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL

2.1 - Poderá participar do processo eleitoral o candidato que represente entidade legalmente constituída e sediada no Município de Água Boa/MT, nesse caso se aplica também a iniciativa privada. Além disso, a entidade civil deverá estar em funcionamento ininterrupto nos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data marcada para a realização da inscrição.

2.2 - Cada entidade interessada deve inscrever um único candidato a membro titular, com indicação do respectivo suplente.

2.3 - É proibida a propaganda de candidatos por meio de anúncios luminosos, folhetos, faixas, cartazes, meios eletrônicos ou outros meios de comunicação de massa, bem como nos veículos de acesso direto aos eleitores como mala direta e correspondências, ou inscrições em locais públicos ou particulares.

2.4 O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência – CMDPD afixará em sua sede e publicará no site da Prefeitura, a relação das candidaturas registradas em até 05 (cinco) dias úteis após o prazo final das inscrições.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 - Período de inscrição: 27/01/2026 a 27/02/2026, de segunda –feira a sexta –feira.

3.2 - Horário: das 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00.

3.3 Locais: Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais – situada na Avenida Planalto, nº 490, Centro, Água Boa/MT;

3.4 Antes de efetuar a inscrição, a entidade que queira participar do processo eleitoral deverá conhecer o edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos.

a) Preencher requerimento em modelo próprio, a ser fornecido no local da inscrição, no qual declara atender as condições exigidas e submeter-se às normas expressas neste edital;

b) Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório

c) Apresentar fotocópia do cartão do CNPJ da entidade com data atualizada;

d) Apresentar fotocópia da ata de posse da última diretoria eleita;

e) Apresentar fotocópia da ata da última assembleia realizada;

f) Ofício assinado pelo representante legal informando os dados do candidato titular e respectivo suplente da entidade no processo eleitoral.

g) Cópia simples da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, telefone, e-mail do inscrito e da entidade representada;

3.5 A ausência de qualquer documento acima mencionado acarretará no indeferimento da inscrição.

3.6 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição caso verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

3.7 A Comissão Eleitoral terá 03(três) dias úteis para análise das inscrições, a contar do dia do encerramento.

3.8 O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência – CMDPD e publicará no site da Prefeitura do Município o resultado definitivo da análise das inscrições, depois de esgotada a possibilidade de recursos.

3.9 As impugnações e recursos relativos às entidades inscritas deverão ser formulados por escrito e fundamentados com base na legislação e neste Edital e poderão ser apresentados até 05 (cinco) dias após publicação no site da Prefeitura do Município, no mesmo horário e local de inscrição, sendo apreciados no prazo de 02 (dois) dias pela Comissão Eleitoral.

4 DA NOMEAÇÃO E POSSE

5.1 A nomeação e a posse dos Conselheiros eleitos, representantes da sociedade civil, serão feitas na reunião ordinária do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência – CMDPD, no dia 17 de março de 2026 às 8:00 horas na sede da secretaria executiva dos conselhos, devendo ser registradas em ata e publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT.

5 - DO MANDATO

6.1 O mandato do representante da sociedade civil é de 02 (dois) anos, sendo admitida uma única recondução consecutiva como titular.

6 - DOS RECURSOS

6.4 Caberá recurso ao Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência – CMDPD contra:

a) Decisão da Comissão Eleitoral;

b) Resultado final de votação da Assembleia Eleitoral;

6.5 Os recursos previstos no item anterior, alíneas “a” e “b”, deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias contados da publicação.

6.6 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.

6.7 O recurso deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência – CMDPD, podendo ser protocolado junto à Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais.

6.8 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou entregue fora do prazo.

6.9 O recurso não terá efeito suspensivo.

6.10 Após análise do recurso, a Comissão Eleitoral emitirá o deferimento ou indeferimento do pedido e publicará o resultado no prazo de 03 (três) dias no site oficial da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.4 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência – CMDPD.

9 - CALENDÁRIO DO EDITAL/ELEIÇÃO

26/01/2026

Divulgação do Edital de convocação;

27/01/2026 à

27/02/2026

Inscrição das Entidades da Sociedade Civil, e ou Entidades destas representações;

02/03/2026

Divulgação da lista de inscritos para o processo eleitoral;

02/03 à 06/03/2026

Prazo de Recurso

09/03/2026

Resultado Final de inscritos para o processo eleitoral

11/03/2026

Encaminhar para o Executivo para Elaboração do Decreto Muncipal.

17/03/2026

Posse dos Conselheiros.

Água Boa 26 de janeiro de 2026

Paula Cristina Chagas de Souza

Secretária Executiva dos Conselhos Municipais