PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI/2026
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI/2026
CONTROLADOR INTERNO: MARCOS PIRES CARRIEL
UNIDADE RESPONSAVEL: Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo -SCI
Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria
Interna – PAAI/2026, da Câmara Municipal
de Nova Bandeirantes-MT dos Procedimentos Metodológicos e dá outras Providências.
O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Nova Bandeirantes MT, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem na Lei Municipal 525/2007 resolução 003/2007, regulamentou a aplicação da Lei no Controle Interno do Legislativo;
Considerando, que o sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal de 1988, nas normas gerais de direito financeiro contido na Lei Federal nº4320/64, Lei Complementar. Nº101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações correlatas;
Considerando, as normas específicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em especial a Resolução Normativa nº 26/2014, que altera a Resolução Normativa nº 33/2012, aprova os requisitos, os conceitos e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelece a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar e executar. Seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI;
Considerando, as alterações do Artigo 8º da Resolução Normativa nº. 33/2012-TCE/MT, acrescentadas pela Resolução Normativa nº 26/2014-TCE/MT que a Resolução Normativa nº 26/2014-TCE/MT, prescreve em seu Art. 11º, §§. Único: “Determinar aos Presidentes das Câmaras Municipais que, na Implementação dos respectivos sistemas de controle interno deve ser.” “Atendidos, no que couberem, os requisitos a que se refere o caput deste artigo”; e a Resolução Normativa Nº 28/2017-TCE/MT – TP, que aprova a Matriz de Riscos e Controle (MRC);
Considerando, que a Instrução Normativa 008/2009-UCI, dispõe sobre Manual de Auditoria Interna e estabelece os padrões para a realização dos Trabalhos de auditorias internas na administração da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes;
Considerando, que as atividades de competência da Controladoria do Sistema de Controle Interno da Câmara terão como enfoque principal avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
RESOLVE:
Art. 1º– Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT, para o ano de 2026, que consiste em na análise e verificação quanto ao cumprimento aos procedimentos das instruções normativas já implementadas aos Sistemas administrativos ao longo dos Exercícios anteriores.
Art. 2º- Designar o Controlador Interno do Legislativo, que será auxiliado pelos responsáveis pelos departamentos administrativos da Câmara Municipal, a executar as auditorias internas, conforme a demanda de serviços e a necessidade de cada setor.
Art. 3º - Estabelecer os objetivos das auditorias, os sistemas administrativos a, serem auditados/periciados, as metodologias utilizadas e os períodos de. Execuções;
§ 1º - Do objetivo:
I - Averiguar o cumprimento aos princípios da legalidade, legitimidade, efetividade, e economicidade quanto ao cumprimento à execução dos procedimentos normativos; nos moldes da Resolução Normativa nº 28/2017 TP/TCE-MT
II - Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.
§ 2º - Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os aspectos materialidades, relevância, vulnerabilidade, falhas, erros e outras deficiências, bem como as recomendações dos órgãos de controle externo pendentes de implementação, quando existentes.
§ 3º – O Tipo de auditoria realizada será operacional, com respaldo documental, analisando os pontos de controle previsto nas respectivas Instruções Normativas; e a Matriz de riscos e controles aplicável aos processos de contratação publicas dos entes fiscalizados pelo TCE/MT (RN nº 28/2017-TP/TCE/MT) apoiando-se legislação correlata e demais métodos que a UCI julgar necessárias para averiguar a pratica in loco
§ 4º - Esse plano visará examinar e analisar, com base nas Instruções Normativas, implantadas, os procedimentos de controles adotados aos sistemas administrativos, conforme estabelecido no cronograma de Planejamento de Auditoria Interna – anexo único, deste PAAI.
§ 5º - O Controlador Interno solicitará ao responsável pelo departamento a ser auditado
que acompanhe e auxilie na execução da auditoria, preenchendo Check List da UCI no referido, departamento/Unidade de serviço, observando que nenhuma unidade, administrativa poderá negar ou retardar a entrega de documentos formalmente requisitados pela UCI, e nem limitar o acesso de seu representante às, dependências e arquivos das unidades, devendo trabalhar em regime de ampla cooperação, sob pena de responsabilização funcional.
§ 6º - O tipo de auditoria utilizado pelo controle interno será por amostragem e solicitação administrativas
§ 7º - O prazo de respostas para as solicitações emitidas pela Unidade Interna será de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da solicitação.
§ 8º – As auditorias serão realizadas conforme a necessidades e indícios de vulnerabilidade nas unidades executoras e departamento responsável pelos Sistemas Administrativos existentes na Câmara Municipal de Nova Bandeirantes –MT
§ 9º - O período de execução será entre os meses de janeiro a dezembro de 2026 conforme anexo único do Plano de Atividades.
§ 10º- O Plano de atividades poderá sofrer alterações necessárias quando da sua execução, tendo em vista o volume de serviços, atendimento ao processo Legislativo, férias, recursos, materiais, bem como solicitação fundamentada de exame de fatos ou situações consideradas relevantes pelo Presidente da Câmara e responder a possíveis diligencias dos Órgãos de Controle Externo ou Ministério Público.
Art.4º - Estabelecer que ao final do exercício a Controladoria, elaborará o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, para o próximo ano de 2026, nos moldes das recomendações emanadas pelo TCE/MT e demais legislação pertinente.
Nova Bandeirantes-MT, 26 de janeiro 2026
Marcos Pires Carriel
Controlador Interno
De Acordo
Sandra Gonzaga Cordeiro
Vereador Presidente
PLANO ANUAL DE ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA -2026
ANEXO ÚNICO PAAI-2026
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Item |
Procedimento da Unidade de Controle- Interno (UCI) do Legislativo |
Período de referência 2026 |
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01 |
Verificar o balanço Geral de Dezembro de 2025 |
Janeiro a março |
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02 |
Verificar o fiel cumprimento das instruções normativas |
Janeiro a dezembro |
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03 |
Verificar os Procedimentos para aquisição de bens e serviços mediante processo licitatório inclusive, dispensas e inexigibilidades. |
Janeiro a dezembro |
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04 |
Acompanhar a execução de contratos e emissão do relatório dos fiscais de contrato |
Janeiro a dezembro |
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05 |
Acompanhar processos Licitatórios |
Janeiro a dezembro |
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06 |
Verificar dos Balancetes Mensais |
Janeiro a dezembro |
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07 |
Emitir parecer sobre atos de pessoal |
Janeiro a dezembro |
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08 |
Acompanhar a remessa de informações e documentos, pelos responsáveis designados, ao TCE/MT. |
Janeiro a dezembro |
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09 |
Proceder à emissão do relatório Mensal |
Janeiro e dezembro |
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10 |
Emitir Parecer técnico Anual |
Janeiro a março |
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11 |
Emitir Parecer técnico semestral |
Julho |
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12 |
Estudos/Elaboração do PAAI-2027 |
Dezembro |
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13 |
Verificar atividades com referência aos Bens Patrimoniais (Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial) |
Até dezembro |
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14 |
Realizar as verificações conforme art.3º, §3º deste PAAI |
Março a dezembro. |
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15 |
Atender aos auditores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, durante as auditorias na Câmara Municipal. |
Janeiro a dezembro |
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16 |
Participar de capacitações promovidas pelo TCE/MT e demais instituições, em busca do aprimoramento e constante atualização das atividades do Sistema de Controle Interno |
Janeiro a dezembro |
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17 |
Emitir parecer sobre concurso Público e Processo Seletivo |
Janeiro e dezembro |
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18 |
Avaliar em conjunto com setores administrativos, a necessidades de formalização de modelos de instrução Normativa para regular o desempenho das Unidades Administrativas e submeter a apreciação superior a atualização das Normativas conforme as exigências legais. |
Janeiro a dezembro |
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19 |
Verificar a aplicabilidade da Lei 13.460/2017 bem como atendimento da nota técnica nº 002/2021- TCE/MT, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa do direito dos serviços públicos da administração publica |
Fevereiro a dezembro |
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20 |
Verificar a atualização do site institucional e portal transparência do Legislativo para que se possa alcançar o nível 100% dos requisitos de transparência, conforme acórdão n.240/2024-PV/TCE-MT PROCESSO N. 179.928-2/2024 Em busca do selo diamante |
Janeiro a dezembro |
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21 |
Verificar em decorrência do Ano Eleitoral, as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos no âmbito Legislativo. |
Janeiro a dezembro |
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Unidade de Controle Interno tem por objetivo assessorar a administração pública quanto à legalidade dos atos de gestão, bem como, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial relacionado aos respectivos sistemas administrativos, especificamente afastando-se quaisquer apontamentos pelos Órgãos de Controle, acerca de irregularidades desta Câmara Municipal. Abstendo-se de realizar atividades que sejam tipicamente de gestão.
Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, 26 de janeiro de 2026