Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Resolução nº 03/2026/CMDCA
CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N.° 03/2026/CMDCA.
“Dispõe sobre a aprovação de repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FMDCA, decorrente de doação com destinação específica à APAE de São José do Rio Claro-MT”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de São José do Rio Claro - MT, conforme Lei nº 1.286/2020, órgão deliberativo de todas as ações de atendimento à Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, reunido no dia 22 de janeiro de 2026, em reunião ordinária, híbrida e registrada em Ata nº 001/2026, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao CMDCA deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO o recebimento de doação com destinação específica (doação casada/chancela) ao FMDCA, indicada para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São José do Rio Claro – MT;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.286/2020 estabelece a retenção mínima de 20% (vinte por cento)
CONSIDERANDO o Plano de Aplicação do FMDCA- Fundo Muncipal dos Direitos da Criança e Adolescente 2026; ;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a legalidade, transparência, controle social e correta aplicação dos recursos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São José do Rio Claro – MT, decorrente de doação com destinação específica.
Art. 2º - Fica consignado que o valor total da doação recebida corresponde a R$ 28.160,00 (vinte e oito mil cento e sessenta reais), sendo:
I – R$ 5.632,00 (cinco mil seiscentos e trinta e dois reais) retidos pelo FMDCA, equivalentes a 20% (vinte por cento), conforme disposto na Lei Municipal nº 1.286/2020; II – R$ 22.528,00 (vinte e dois mil quinhentos e vinte e oito reais) correspondentes ao valor líquido autorizado para repasse à entidade beneficiária.
Art. 3º - O recurso aprovado deverá ser utilizado exclusivamente para a execução do projeto aprovado pelo CMDCA, voltado à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, vedada qualquer aplicação diversa da finalidade deliberada.
Art. 4º- O repasse do recurso ficará condicionado:
I – à indicação de conta bancária exclusiva da entidade, mantida em banco público federal; II – à execução do objeto conforme o Projeto/Plano de Aplicação aprovado; III – à apresentação de prestação de contas ao CMDCA, contendo, no mínimo: a) Notas fiscais eletrônicas (NF-e) ou documentos fiscais equivalentes; b) Comprovantes de pagamento das despesas realizadas; c) Relatório de execução das atividades; d) Registro fotográfico das ações, serviços ou adequações realizadas com os recursos; e) Outros documentos que venham a ser solicitados pelo CMDCA para fins de fiscalização.
Art. 5º- O não cumprimento das condições estabelecidas nesta Resolução implicará a adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
São Jose do Rio Claro/MT, 22 de janeiro de 2026.
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Regiane Vieira Rosa
Presidente do CMDCA