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Prefeitura Municipal de Paranatinga

EDITAL expedição de Título de Legitimação Fundiária Nº 004/2026 (VILA CONCORDIA II) - EDITAL complementar de expedição de Título de legitimação Fundiária Nº 004/2026 (VILA CONCORDIA II).

EDITAL expedição de Título de Legitimação Fundiária Nº 004/2026 (VILA CONCORDIA II) - EDITAL complementar de expedição de Título de legitimação Fundiária Nº 004/2026 (VILA CONCORDIA II).

CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano e ainda

CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, passou a dispor em âmbito nacional sobre a regularização fundiária urbana e a dispor sobre as normas pertinentes ao cumprimento do que se encontra estabelecido no artigo 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a necessidade de instituir no município de Paranatinga normas e procedimentos aplicáveis aos processos de regularização fundiária urbana - REURB, abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

CONSIDERANDO, que por meio do Edital de Abertura do Processo de Regularização Imobiliária nº 01/2024, deu-se início a fase do processo de Regularização Fundiária de notificação todos os titulares de domínio, posseiros, moradores, ocupantes, lindeiros, confrontantes internos e externos, assim como a todo e qualquer cidadão que interessar possa, que o núcleo Urbano Informal Consolidado, conhecido como Vila Concordia II, matricula nº 2119 de 22 de julho de 2005, livro 02-K, com área de 150.000 m2, sob parte da matrícula desmembrada 2.039, livro 02-J do RGI da comarca de Paranatinga - MT.

O MUNICÍPIO DE PARANATINGA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na avenida Brasil - nº 1.900 – Centro – CEP 78.870-000 – Paranatinga/MT, inscrito no CNPJ sob nº 15.023.971/0001-24, neste ato representado legalmente por seu Prefeito Municipal Senhor ANTONIO MARCOS THOMAZINI, em pleno exercício do mandato e na forma da lei, nos termos dos artigos 30 e 41 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e normas pertinentes, que preveem normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, a regularização dos

 

desmembramentos, remembramentos e edificação em situação irregular, bem como a à titulação dos seus ocupantes, DECLARA que encontra-se em tramite pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária sob a supervisão e análise da gerente GISLAINE COSTA GONÇALVES o Processo Administrativo de Regularização Fundiária, para os devidos fins de registro imobiliário notarial deste Município, do núcleo Urbano Informal Consolidado, conhecido como Vila Concordia II, e que tendo cumprido todos os tramites legais previstos da Lei Federal nº Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, CONCEDENDE, nos termos do artigo 23 do aludido disposto normativo, os TÍTULOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA para a pessoa física abaixo descrita, concebida na modalidade social de Reurb - S nos termos do Decreto Municipal:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA/ TLF

QUADRA

/LOTE

SIDNEI VALDOMIRO FERREIRA DE LIMA

0430/2026

05/04

Cumpre destacar que os protocolos elencados seguiram sem nenhuma impugnação, a partir das informações e documentações fornecidas pelos próprios interessados, com a devida comprovação da posse sem divergência de interesses entre possuidores ou interessados.

Em observação ao inciso IX, do artigo 10, da lei 13.465/2017 os processos de regularização envolvendo companheiros em união estável foram assegurados a preferência das mulheres quanto a titularidade da posse.

Por fim informamos que a modalidades da regularização adotada em todos os novos proprietários foi a do REURB-S (de interesse social), portanto, considerados isentos das taxas e emolumentos no termo da Lei Federal 13.465/2017.

Este edital entre em vigor na data de sua publicação. Paranatinga - MT, 26 de janeiro de 2026.