DECRETO Nº 07/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Estabelece o Calendário Fiscal do Município de Porto Esperidião/MT para a cobrança da Taxa de Licença para Fiscalização e Vigilância Sanitária, no exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, ODIRLEI QUEIROZ FARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Complementar nº 132, de 26 de setembro de 2022, e alterações,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o Calendário Fiscal do Município de Porto Esperidião/MT, para a cobrança da Taxa de Licença para Fiscalização e Vigilância Sanitária, no exercício financeiro de 2026.
Parágrafo único. O pagamento da Taxa de Licença para Fiscalização e Vigilância Sanitária, sem a incidência de juros e multa, poderá ser efetuado até 27 de fevereiro de 2026.
Art. 2° O não pagamento no exercício implicará a inscrição do débito em Dívida Ativa para efeito de cobrança administrativa e/ou judicial.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião-MT, 26 de janeiro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal