2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N 030/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Diamantino, nº 1601, nesta cidade de Nortelândia/MT, neste ato devidamente representada pelo Prefeito MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 977104 SSP/MT e CPF nº 651.904.241-20, residente à Rua Pedro Araújo Ramos, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa JUSCILEIDE GOMES DA CRUZ, brasileira, casada portadora do RG: 0611215-3 SSP/MT e CPF: 442.338.171-00 com sede administrativa na Rua Boa Esperança S/N, Bairro Centro, Nortelândia/MT, CEP 78.430-000, denominada Contratada, celebram o presente aditivo, mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente aditivo tem por objeto o aditamento de acréscimo de prazo sob os “LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA BOA ESPERANÇA S/N BAIRRO CENTRO NORTELÂNDIA/MT, PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DO CONSELHO TUTELAR, ÓRGÃO ESSENCIAL AO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS, COM FIM DE ATENDER A DEMANDAS DOS SERVIÇOS OFERTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEUS DEPARTAMENTOS”, conforme especificações técnicas e jurídicas constantes nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 - Este termo aditivo tem por finalidade a renovação do prazo por mais de 365 dias, iniciando-se em 01/12/2025 encerrando-se em 01/12/2026 e o valor estimado para o presente contrato equivale a R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), a ser pago pelo locatário em parcelas mensais de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - O termo aditivo de acréscimo de prazo será necessário, uma vez que atendendo ao pedido feito pela empresa, juntamente com o Parecer Jurídico, em anexo.
3.2 - O fundamento legal para o presente termo aditivo está previsto nos artigos Art. 57, II, e 65, II “d”, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nortelândia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.3 - E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nortelândia/MT, 09 de janeiro de 2026.
MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSCILEIDE GOMES DA CRUZ
RG: 0611215-3 SSP/MT
CPF: 442.338.171-00