DECRETO Nº 5.741/2026.
SÚMULA:
“ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 5.696/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 69, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Art. 1º Fica alterado o inciso III do Art. 3º do Decreto nº 5.696/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – As horas deverão ser comprovadas por meio de registro no ponto eletrônico digital e relatório descritivo das atividades executadas (checklist ou relatório de demandas), a ser validado pela chefia, salvo quando o Secretário Municipal da pasta, dispensar a apresentação do relatório, entendendo como suficiente o registro no ponto eletrônico.”
Art. 2º Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 5.696/2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 21 dias do mês de janeiro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração