DECISÃO DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESCISÃO Nº 001/2026 REFERÊNCIA: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2025 CONTRATADA: MARIA DA PENHA GONÇALVES (CPF: 581.066.346-04) ASSUNTO: EXTINÇÃO CONTRATUAL CONSENSUAL (AMIGÁVEL)
Vistos etc.
Trata-se de procedimento administrativo instaurado para a extinção do Contrato Administrativo nº 032/2025, que tem por objeto a locação de imóvel para a instalação da Brigada de Incêndio no Distrito de Nova União. A solicitação de rescisão foi formalizada pela Secretaria Municipal do Distrito de Nova União (Ofício nº 01/2026-SMDNU), sob a justificativa de que o objeto será absorvido pelo Contrato nº 051/2025, visando a otimização de custos e a concentração das atividades em um imóvel mais amplo.
O Parecer Jurídico nº 04/2026 manifestou-se favoravelmente à extinção consensual, apontando o cumprimento dos requisitos legais e a conveniência para o interesse público.
É sucinto o relatório. Passo a decidir.
Inicialmente, a extinção amigável encontra amparo direto no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a extinção do contrato por "acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração".
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
(...)
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
No presente caso, o interesse público é evidente, uma vez que a manutenção de dois contratos com objetos similares feriria o princípio da economicidade. Não há registro de infrações contratuais por parte da locadora, justificando-se a dispensa de penalidades.
Dessa forma, é importante ressaltar que a rescisão amigável pauta-se não apenas pela ausência de irregularidades, mas também pela busca de eficiência e melhor utilização dos recursos públicos.
Em conclusão, considerando as informações prestadas e o todo que constam dos autos, entendo que deve ser deferida a extinção amigável, nos termos requeridos, haja vista que existe, como já demonstrado nas linhas acima, conveniência para a Administração Municipal, a atrair as disposições do art. 135, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
ANTE O EXPOSTO, cumprindo os requisitos formais e com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, DECIDO, e, DETERMINO:
a) HOMOLOGAR o pedido de extinção consensual do Contrato Administrativo nº 032/2025, firmado com a Sra. MARIA DA PENHA GONÇALVES, sem ônus ou penalidades para ambas as partes.
b) que solicite ao Assistente Jurídico da Municipalidade que elabore a Minuta do Termo de Extinção Amigável do Contrato Administrativo n.º 032/2025, com disposição expressa em cláusula, que em razão da rescisão amigável a CONTRATADA confere ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar em relação ao contrato rescindido.
c) que uma vez aprovada a Minuta do Termo de Extinção Amigável, seja impressa a sua peça original, para fins de ser convocada a pessoa para fins de firmar o referido Termo, após ser assinada pelo Chefe do Poder Executivo, em 2 (duas) vias de igual forma e teor.
Por fim, DETERMINO, ao Departamento de Licitações e Contratos que proceda com a devida publicidade deste ato e do termo rescisório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme exigido pelo art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Diário Oficial dos Municípios.
Cotriguaçu-MT, 13 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal