TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 032/2025
Que fazem o Município de Cotriguaçu-MT e Maria da Penha Gonçalves:
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com endereço administrativo na Avenida 20 de dezembro, n.º 725, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, MOISES FERREIRA DE JESUS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º 18468195, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 018.089.981-38, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves, Bairro Vila Nova, no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado CONTRATANTE, e a Pessoa Física Sra. MARIA DA PENHA GONÇALVES, inscrita no CPF/MF sob o n.º 581.066.346-04, residente e domiciliada neste Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, conforme devidamente autorizado e fundamentado pela Decisão do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, datado de 13/01/2026, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Extinção Amigável do Contrato Administrativo n.º 032/2025, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a extinção amigável e consensual do Contrato Administrativo n.º 032/2025, cujo objeto era a locação de imóvel para a instalação da Brigada de Incêndio e Apoio Administrativo no Distrito de Nova União.
CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente extinção fundamenta-se no artigo 138, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), bem como na decisão exarada no Decisão do Prefeito de Rescisão n.º 001/2026, motivada pelo interesse público e pela otimização de recursos (absorção do objeto pelo Contrato n.º 051/2025).
CLÁUSULA TERCEIRA DA DATA DA EXTINÇÃO E PAGAMENTOS
A extinção do contrato opera seus efeitos a partir data de sua publicação. O Município compromete-se a efetuar o pagamento proporcional referente aos dias de ocupação efetiva até a data mencionada, caso ainda não tenha sido realizado, cessando a partir de então qualquer obrigação financeira de natureza locatícia.
CLAÚSULA QUARTA DA QUITAÇÃO
Com a assinatura deste instrumento, as partes declaram-se mutuamente quitadas, conferindo entre si ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar, seja a que título for (indenizações, multas ou perdas e danos), em relação ao contrato ora rescindido.
CLAÚSULA QUINTA DA PUBLICIDADE
Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável do Contrato Administrativo n.º 032/2025, no Quadro de Avisos do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, em observância ao disposto no art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
CLAÚSULA SEXTA DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios emergentes ou remanescentes no que diz respeito ao presente Termo de Rescisão Amigável do Contrato Administrativo n.º 032/2025, o CONTRATANTE e a CONTRATADA elegem o Fórum da Comarca de Cotriguaçu-MT, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa de qualquer, outro, por mais privilegiado que seja.
CLAÚSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes DECLARAM que o presente Termo de Rescisão Amigável do Contrato Administrativo n.º 032/2025, corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do ajuste entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Termo, assinando-o em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo-o com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processual Civil, bem como da legislação civil vigente.
Cotriguaçu-MT, 14 de janeiro de 2026.
MOISÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal