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Prefeitura Municipal de Colíder

RESOLUÇÃO N.º 17 /2025/CMAS/COLÍDER/MT

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DAS DURANTE DO PROCAD-SUAS 2025 EXECUTADAS O 1º (PRIMEIRO) SEMESTRE DO ANO DE 2025. SOCIAL - O PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA CMAS de Colíder Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes alterações, confere a

Lei municipal Orgânica de Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742/1993 e suas n° 3008/2018, com as alterações promovidas pelas Leis n° 3.359 de 06 de junho de 2024, 3.394 de 24 de fevereiro de 2025, 3.439 de 05 de junho de 2025, e demais normativas que regem a Política de Assistência Social, CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da LOAS, que estabelece a competência dos Conselhos de Assistência Social para aprovar a Política Municipal de Assistência Social, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo de Assistência Social;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.742/1993, que estabelece a participação da sociedade civil na formulação, controle e fiscalização da Política de Assistência Social, por meio dos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.605/1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e determina que a aplicação dos seus recursos seja submetida à apreciação e aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social;
CONSIDERANDO sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação em reunião da plenária ocorrida no dia 21 de fevereiro de 2024, constante na respectiva Ata n°. 179/2024.
CONSIDERANDO a Resolução N°. 96 do Conselho Nacional de Assistência Social /Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à fome.

CONSIDERANDO a Portaria N°.871 do Ministério de Desenvolvimento Social e
Combate à Fome.

CONSIDERANDO a Portaria nº.810 do Ministério das cidades que define os
procedimentos para gestão operacionalização cessão e utilização dos dados do cadastro
único.
CONSIDERANDO a Resolução nº. 06/2023 de 31 de outubro do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.
CONSIDERANDO a Resolução nº. 08/2023 do Ministério do Desenvolvimento е
Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS que define:
Art. 1º Pactuar o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da
Assistência Social - PROCAD-SUAS.
Art. 2° O PROCAD-SUAS destina-se a dar continuidade ao fortalecimento da
capacidade institucional dos municípios e do Distrito Federal para a gestão
descentralizada do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Cadastro Único).
Art. 3º São objetivos prioritários do PROCAD-SUAS:

I - Ampliar a capacidade dos municípios e do Distrito Federal para o desenvolvimento
das atividades de inclusão, atualização, revisão e averiguação cadastral realizadas pelas
unidades públicas do SUAS, bem como o cadastramento em domicílio para fins de
regularização dos registros das famílias e de seus integrantes; e
II - Intensificar a busca ativa de famílias pertencentes a Grupos Populacionais
Tradicionais e Específicos (GPTE), bem como outros grupos vulnerabilizados, em
especial pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes
em situação de trabalho infantil.
Art. 4º São diretrizes do PROCAD-SUAS:
I - Qualificação da base de dados do Cadastro Único com equipes suficientes e meios
adequados para o cadastramento em domicílio das famílias de baixa renda; e
II - responsabilidades compartilhadas entre os entes federados para atualização e
qualificação permanente das informações constantes do Cadastro Único.

Art. 5° Os públicos prioritários do PROCAD-SUAS são:
I - Famílias cujos cadastros requeiram verificação das informações em domicílio, conforme indicações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome (MDS); e
II - Famílias pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), bem como outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil.

Art. 12. A alocação de orçamento e recursos financeiros se dará por dotação própria de
acordo com a sua vinculação em ação programática a ser detalhada pós partilha de recursos, podendo ficar atrelada a ações orçamentárias do Cadastro Único executadas pela SAGICAD, ou à Ação da Proteção Social Básica, executada pela SNAS.

Art. 1° Aprovar o Relatório das Ações do PROCAD, realizadas durante o 1º (PRIMEIRO) Semestre do ano de 2025, "Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social -PROCAD/2025." (JANEIRO a JUNHO)

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Registre-se.

PARECER CMAS N° 11/2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em reunião
extraordinária realizada no dia 03 de dezembro de 2025, conforme registrado na Ata nº 17/2025, analisou e deliberou o Relatório das Ações do PROCAD, realizadas durante o
1º (PRIMEIRO) Semestre do ano de 2025, "Programa de Fortalecimento Emergencial
Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social  do -
PROCAD/2025." (janeiro a junho/2025)

Colíder/MT, 04 de dezembro de 2025
Daiam Vice-Presidente/CMAS/BIENIO
DAIANE JÉSSICA DA SILVASha
 2024/2026