ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2026
PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2025 - REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR/CONTRATANTE, e a empresa PANIFICADORA MAMA GULA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.713.109/0001-31, com sede na Avenida General Osório, esquina Rua Poconé, nº 1035, Bairro Nosso Lar, em Brasnorte, MT, CEP 78.350-000, telefone (66) 3592-2204 / 99935-6410, e-mail padariamamagula@hotmail.com, representada pela Sra. LUCIANA KRUPINISKI DA SILVA, portadora do RG nº 1880971-5 SSP/MT e inscrita no CPF nº 017.824.061-31 e/ou pelo Sr. JAIRZINHO SANTANA DA SILVA, portador do RG nº 16811216 SJSP/MT e inscrito no CPF nº 009.708.441-74, denominada FORNECEDORA/CONTRATADA, tendo em vista o Pregão Presencial nº 015/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18, e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação o Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada e capaz de atender no fornecimento de gêneros alimentícios do tipo panificadora, confeitaria, lanches e sucos destinados à café da manhã e coffee-break para suprir as demandas das Secretarias Municipais e seus departamentos da Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos.
1.2 Os preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
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ITEM |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
67603 |
PAO - TIPO FRANCES, COMPOSICAO MINIMA DA MASSA: FARINHA DE TRIGO, AGUA, FERMENTO BILOGICO, ACUCAR E SAL |
QUILOGRAMA |
5645 |
R$ 21,27 |
R$ 120.069,15 |
|
2 |
67604 |
PAO DE HOT-DOG - ALONGADO, SUPERFICIE MACIA, LISA, BRILHANTE, COM MIOLO CONSISTENTE E SEDOSO, COMPOSICAO MINIMA DA MASSA 35,50G DE FARINHA DE TRIGO,3,60G DE ACUCAR,2,8G DE GORDURA VEGETAL,0,70G DE LEITE EM PO,0,70G DE SAL,0,70G DE REFORCADOR,19,50ML DE AGUA,1,8G DE FERMENTO BIOLOGICO,0,05G DE ANTIMOFO, PESANDO 50G A UNIDADE, EMBALADO EM SACO PLASTICO |
QUILOGRAMA |
533 |
R$ 24,97 |
R$ 13.309,01 |
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3 |
67605 |
PAO DE FORMA - TIPO HORIZONTAL, MASSA NAO QUEBRADICA, CONSISTENTE, SEDOSO E MACIO, COMPOSICAO MINIMA DA MASSA: FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, AGUA, FERMENTO BILOGICO, ANTI-MOFO, SAL, EMBALADO EM SACO PLASTICO PVC ATOXICO, PECA INTEIRA, FATIADO NA HORIZONTAL, COM VIDA UTIL DE 7 DIAS |
QUILOGRAMA |
872 |
R$ 20,74 |
R$ 18.085,28 |
|
4 |
67751 |
PIZZA- GRANDE, FRANGO, SEM BORDA MINIMO DE 600 G, EM PAPELAO |
UNIDADE |
194 |
R$ 71,82 |
R$ 13.933,08 |
|
5 |
67752 |
PIZZA - GRANDE, FRANGO COM CATUPIRY, SEM BORDA, MINIMO DE 600G, EM PAPELAO |
UNIDADE |
125 |
R$ 71,82 |
R$ 8.977,50 |
|
6 |
67760 |
PIZZA - GRANDE, PRESUNTO, SEM BORDA, MINIMO DE 600G, EM PAPELAO |
UNIDADE |
148 |
R$ 71,82 |
R$ 10.629,36 |
|
7 |
67761 |
PIZZA - GRANDE, CALABREZA, SEM BORDA, MINIMO DE 600G, EM PAPELAO |
UNIDADE |
149 |
R$ 71,82 |
R$ 10.701,18 |
|
9 |
67770 |
PAO-TIPO PAO DE SAL CASEIRO, COMPOSICAO MINIMA DA MASSA: OVOS, ACUCAR, SAL, FERMENTO, AGUA, OLEO E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. |
UNIDADE |
724 |
R$ 25,10 |
R$ 18.172,40 |
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10 |
67771 |
SANDUICHES-REFEICAO PREPARADA LANCHE DO TIPO SANDUICHE NATURAL CONTENDO: PAO DE FORMA, PRESUNTO, MUSSARELA, PICKLES, CENOURA RALADA, FRANGO DESFIADO, ALFACE, SALAME E MAIONESE. |
UNIDADE |
1476 |
R$ 11,91 |
R$ 17.579,16 |
|
11 |
67772 |
REFEICAO PREPARADA-DO TIPO TORTA SALGADA RECHEADA DE DIVERSOS SABORES |
UNIDADE |
228 |
R$ 65,77 |
R$ 14.995,56 |
|
13 |
70705 |
DOCINHOS PARA FESTA - TRADICIONAIS, VARIADOS, FINOS, FORMATO REDONDO, PESANDO APROXIMADAMENTE 14 GRAMAS A UNIDADE, PRONTO PARA CONSUMO, CONSTITUIDOS DE MARGARINA, SAL, ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PELOTINES E EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. |
QUILOGRAMA |
256 |
R$ 130,00 |
R$ 33.280,00 |
|
14 |
70708 |
BOLO - CONFEITADO, COM FRUTAS CRISTALIZADAS, CONSTITUIDO DE: LEITE, OVOS, MARGARINA, SAL, ACUCAR, FERMENTO, CONTENDO GLUTEN, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE PAPEL ESPECIFICO. |
QUILOGRAMA |
129 |
R$ 75,10 |
R$ 9.687,90 |
|
15 |
70711 |
SANDUICHE - TIPO: MISTO QUENTE, CONSTITUIDO POR: PAO DE CAIXA, PRESUNTO E QUEIJO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. |
UNIDADE |
1077 |
R$ 12,06 |
R$ 12.988,62 |
|
16 |
73733 |
BOLO - SIMPLES, SABORES DIVERSOS, SEM COBERTURA, NA EMBALAGEM DEVE CONSTAR INFORMACOES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, INGREDIENTES E PESO DO PRODUTO - EX: LARANJA, FUBA, CHOCOLATE, CENOURA, LIMAO, ETC. |
UNIDADE |
485 |
R$ 35,27 |
R$ 17.105,95 |
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17 |
73734 |
SALGADINHOS PARA FESTA - REFEICAO PREPARADA DO TIPO MINI SALGADOS VARIADOS CONTENDO: COXINHA, RISOLES, BOLINHA DE QUEIJO, PASTEL, KIBE, ESFIHA E EMPADA. |
QUILOGRAMA |
688 |
R$ 137,21 |
R$ 94.400,48 |
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19 |
73747 |
BOLO DE ANIVERSARIO CONFEITADO COM CHANTILLY E RECHEIO A ESCOLHER (EX. PRESTIGIO, CREME BRANCO COM ABACAXI, AMEIXA OU MORANGO) - CONFEITADO, RECHEIO DE FRUTAS FEITO COM PRODUTOS DE PRIMEIRA QUALIDADE, MASSA BRANCA OBTIDO COM A MISTURA DE LEITE, OLEO VEGETAL, OVOS, MARGARINA, FERMENTO, SAL, ACUCAR, CONTENDO GLUTEN, ACONDICIONDO EM EMBALAGEM APROPRIADA, LIVRE DE DANIFICACAO NO TRANSPORTE |
QUILOGRAMA |
158 |
R$ 93,19 |
R$ 14.724,02 |
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20 |
76266 |
PANETONE - SABOR CHOCOLATE, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO, ACUCAR, GORDURA VEGETAL, MANTEIGA, GEMA DE OVO, LEITE EM PO INTEGRAL, EXTRATO DE MALTE, SAL, ESTABILIZANTE MONO, DIGLICERIDEOS DE ACIDOS GRAXOS, AROMATIZANTE, CONTEM GLUTEN E CONSERVADORES PROPINATO DE CALCIO,ACIDO ASCORBICO, ACONDICIONADO EM CAIXA,CONTENDO 500 GRAMAS. |
UNIDADE |
1316 |
R$ 29,16 |
R$ 38.374,56 |
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21 |
76267 |
PANETONE TRUFADO SABOR CHOCOLATE- DO TIPO PANETONE RECHEADO TRUFADO SABOR CHOCOLATE, COM COBERTURA DE CHOCOLATE E RECHEIO CREMOSO, PESO LIQUIDO MINIMO DE 500 G, ACONDICIONADO EM CAIXA INDIVIDUAL, RESISTENTE E ADEQUADA PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. DESCRICAO: MASSA MACIA, AERADA E HOMOGENEA, OBTIDA POR FERMENTACAO NATURAL OU FERMENTO BIOLOGICO; INGREDIENTES BASICOS: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, ACUCAR, MANTEIGA OU GORDURA VEGETAL, OVOS, LEITE EM PO INTEGRAL, SAL E AROMATIZANTES PERMITIDOS; INCLUSAO DE GOTAS DE CHOCOLATE AO LEITE DISTRIBUIDAS UNIFORMEMENTE NA MASSA; RECHEIO CREMOSO A BASE DE CHOCOLATE, COM TEXTURA AVELUDADA E SABOR INTENSO, A COBERTURA DEVE APRESENTAR CONSISTENCIA FIRME, SEM ESCORRIMENTO, E ESTAR DISTRIBUIDO DE FORMA UNIFORME; CAIXA DECORATIVA OU EMBALAGEM CARTONADA, PROPRIA PARA PRESENTE E ACONDICIONAMENTO SEGURO; PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEGISLACAO VIGENTE DA ANVISA E MAPA. VALIDADE MINIMA DE 90 DIAS A PARTIR DA ENTREGA; PESO LIQUIDO POR UNIDADE: ENTRE 500 G E 750 G; EMBALAGEM INDIVIDUAL, LACRADA E INVIOLAVEL. |
UNIDADE |
1316 |
R$ 92,25 |
R$ 121.401,00 |
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TOTAL |
R$ 588.414,21 |
|||||
Totalizando o valor de R$ 558.414,21 (quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e quatorze reais, vinte e um centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir desta data, iniciando em 26 de janeiro de 2026 e encerrando em 26 de janeiro de 2027.
2.1.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, por uma única vez.
2.1.2. Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preços, deverão ser observados os seguintes requisitos cumulativamente:
I - Comprovação de que o preço registrado é vantajoso;
II - Haja previsão expressa no edital e na Ata de Registro de Preços;
III - O tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;
IV - A prorrogação da Ata de Registro de Preços ocorra dentro do prazo de sua vigência.
2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão GERENCIADOR, seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a FORNECEDORA para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão GERENCIADOR, convocar a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso a FORNECEDORA não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA não puder cumprir o compromisso, é facultado à FORNECEDORA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da FORNECEDORA da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão GERENCIADOR a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se a FORNECEDORA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a FORNECEDORA continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da FORNECEDORA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela FORNECEDORA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberada a FORNECEDORA na forma do subitem anterior, o órgão GERENCIADOR da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos itens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão GERENCIADOR, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro da FORNECEDORA será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-a proibida de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão GERENCIADOR e órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Observar, na execução, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas dos trabalhos.
5.2 O prazo de entrega dos itens será estipulado na NAD, contados do(a) emissão da mesma, em remessa única ou parcelada.
5.3 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.4 Os itens deverão ser entregues conforme endereço informado na NAD.
5.5 Os itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.6 Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.7 Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.7.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.9 A contratação decorrente do Termo de Referência será realizada por instrumento adequado, cuja minuta será anexada ao Edital norteador do certame, conciliando-se o texto contratual com as condições figurantes da proposta vencedora da licitação, quando esta última houver.
5.10 A licitante vencedora da licitação deverá apresentar documentação hábil solicitada pela Administração, à época da assinatura contratual.
5.11 A regularidade da situação documental exigida para contratação deverá ser mantida ao longo de toda a execução contratual.
5.12 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Recebimento
6.1 Os itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2 Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias se a FORNECEDORA for do município de Brasnorte, 05 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 08 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.6 O prazo para a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos serviços nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
6.8 Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, será encaminhada para liquidação.
6.9 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.9.1 o prazo de validade;
6.9.2 a data da emissão;
6.9.3 os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
6.9.4 o período respectivo de execução do contrato;
6.9.5 o valor a pagar;
6.9.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.10 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRATANTE.
6.11 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.12 A Administração poderá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público.
6.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
6.14 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.15 Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.16 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
6.17 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.
6.18 No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante correção monetária.
Forma de pagamento
6.19 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
6.20 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.21 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.21.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.21.2 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
6.21.3 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
6.21.4 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.21.5 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
6.21.6 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
6.21.7 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.
6.21.8 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2016.
6.22 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULAS SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 São obrigações da Administração Pública:
a) Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
b) Notificar, por escrito e verbalmente à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
d) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto.
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
f) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto.
g) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
h) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos bens a serem entregues.
i) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
j) Efetuar o pagamento devido pela perfeita execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
k) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo.
l) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento.
m) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a Administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos.
n) Rejeitar os bens entregues em desconformidade com o presente instrumento.
7.2 São obrigações da FORNECEDORA CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste instrumento, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
b) Prestar esclarecimento ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
c) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE.
d) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
e) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, tributárias e outras atinentes a tal procedimento resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções; não se admitindo, em hipótese alguma, responsabilização do Município por qualquer despesa.
h) Realizar a entrega dos itens em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços.
j) A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital.
k) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
l) A FORNECEDORA deverá apresentar rótulos dos produtos ofertados, a fim de verificar a conformidade dos mesmos com o estabelecido nos arts. 29 a 30 da RDC nº 59, de 17/12.
m) O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante.
n) Todos os produtos e demais itens solicitados deverão atender as normas da ABNT e aos termos, diretrizes e critérios de certificação de qualidade estabelecidos pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia e Controle da Qualidade).
o) Os produtos fornecidos deverão ser entregues, sem custo adicional de frete, nos endereços descritos na NAD.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, no valor de R$ 558.414,21 (quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e quatorze reais, vinte e um centavos), serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante:
Gabinete do Prefeito Municipal ....................................................................... R$ 33.968,49
02.001.04.122.0002.20003.3390300000
Secretaria Municipal de Administração .......................................................... R$ 38.418,82
03.001.04.122.0002.20005.3390300000
Secretaria Municipal de Infraestrutura ............................................................ R$ 55.316,94
04.001.04.122.0002.20056.3390300000
04.002.15.451.0021.20054.3390300000
04.002.15.452.0021.20079.3390300000
Secretaria Municipal de Educação ................................................................ R$ 175.456,61
05.001.12.122.0002.20334.3390300000
05.002.12.361.0033.20096.3390300000
05.002.12.365.0060.20098.3390300000
05.002.12.365.0074.20102.3390300000
05.004.12.361.0073.20015.3390300000
Secretaria Municipal de Saúde ...................................................................... R$ 103.777,83
06.001.10.122.0012.20038.3390300000
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente .......... R$ 37.815,86
07.001.20.122.0002.20011.3390300000
Secretaria Municipal de Finanças ................................................................... R$ 13.780,72
08.001.04.123.0002.20008.3390300000
08.004.17.512.0020.20052.3390300000
Secretaria Municipal de Assistência Social ................................................... R$ 47.194,86
09.004.08.244.0013.20050.3390300000
09.004.08.245.0013.20368.3390300000
09.004.08.244.0013.20367.3390300000
09.004.08.244.0013.20369.3390300000
09.005.08.243.0013.20047.3390300000
Secretaria Municipal de Esportes .................................................................... R$ 15.119,45
10.001.04.122.0002.20326.3390300000
10.002.27.812.0011.20105.3390300000
Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura ........................... R$ 37.293,54
11.003.13.392.0010.20033.3390300000
Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas ................................................. R$ 30.271,09
12.001.14.423.0005.20360.3390300000
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Fica autorizada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 A Ata de Registro de Preços e/ou contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
10.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput), nomeados pela Portaria nº 363/2025:
Gabinete do Prefeito Municipal
Fiscal Titular: Geandra Figueiredo Welter – mat. 6071 – CPF: 036.xxx.xxx-44
Gestor(a): Franciele da Silva Hermes
Secretaria Municipal de Administração
Fiscal Titular: Jeanne Folador dos Santos – mat. 4984 – CPF: 035.xxx.xxx-44
Fiscal Substituto: Felipe Colombo Cechini – mat. 4779 – CPF: 392.xxx.xxx-64
Gestor(a): Cecília Ribeiro Campos
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Fiscal Titular: Geowvana Cardoso Rodrigues – mat. 5644 – CPF: 052.xxx.xxx-81
Fiscal Substituto: Jeferson Pereira da Silva – mat. 6352 – CPF: 027.xxx.xxx-00
Gestor(a): Andrew M. Wagner
Secretaria Municipal de Educação
Fiscal Titular: Cristiana Rodrigues Propodolski – mat. 5948 – CPF: 036.xxx.xxx-66
Fiscal Substituto: Inês Pazdiora – mat. 678 – CPF: 481.xxx.xxx-49
Gestor(a): Jonatas Ferreira de Melo
Secretaria Municipal de Saúde
Fiscal Titular: Andre Fellype Vieira Teodoro – mat. 5983 – CPF 038.xxx.xxx-83
Fiscal Substituto: Magali Justina Schiavini – mat. 259 – CPF 949.xxx.xxx-34
Gestor(a): Weriky Victor de Oliveira
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
Fiscal Titular: Valdemir Giacomel – mat. 5753 – CPF: 650.xxx.xxx-04
Fiscal Substituto: Rogerio Schroeder – mat. 2959 – CPF: 726.xxx.xxx-00
Gestor(a): Evandro Adams
Secretaria Municipal de Finanças
Fiscal Titular: Antonio das Neves Moreno Neto – mat. 319 – CPF: 864.xxx.xxx-20
Fiscal Substituto: David Eduardo Caeron Magrini – mat. 3858 – CPF: 651.xxx.xxx-04
Gestor(a): Giovan Luis Burg
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fiscal Titular: Mara Andressa Kunst Kempa – mat. 1877 – CPF: 951.xxx.xxx-06
Fiscal Substituto: Cleide Moreira de Souza Santos – mat. 5707 – CPF: 712.xxx.xxx-00
Gestor(a): Lorena Barros Silva
Secretaria Municipal de Esportes
Fiscal Titular: Roberto dos Santos Chaves – mat. 0478 – CPF: 842.xxx.xxx-49
Fiscal Substituto: Marcelo Ricardo Gomes Bazzan – mat. 3966 – CPF: 053.xxx.xxx-65
Gestor(a): Agmar Antônio de Carvalho
Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura
Fiscal Titular: Roberio da Cruz Souza – mat. 6120 – CPF 045.xxx.xxx-57
Fiscal Substituto: Thayna Gomes do Nascimento – mat. 6351– CPF 060.xxx.xxx-01
Gestor(a): Cecília Ribeiro Campos
Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas
Fiscal Titular: Jurandir Tenharin – mat. 6132 – CPF 892.xxx.xxx-00
Fiscal Substituto: Marcelino Napiocu – mat. 6178 – CPF 975.xxx.xxx-91
Gestor(a): Nilo Ribeiro Amoa
10.3.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
10.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
10.4 A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
10.5 A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
10.6 Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
10.6.1 A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
10.7 As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.8 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
11.1.1 Der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3 Der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:
11.2.1 Advertência;
11.2.2 Multa;
11.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.4 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.4.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.4.2 as peculiaridades do caso concreto;
11.4.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.4.4 os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
11.4.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.5 O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do Município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
12.1.4 Fica eleito o foro da Comarca de Brasnorte, MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Brasnorte, MT, 26 de janeiro de 2026.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE
PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI
CNPJ Nº 01.375.138/0001-38
GERENCIADOR/CONTRATANTE
PANIFICADORA MAMA GULA LTDA
CNPJ Nº 18.713.109/0001-31
FORNECEDORA/CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº: