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Prefeitura Municipal de Poconé

LEI MUNICIPAL Nº 2.401 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA AS LEIS Nº 1.708, DE 24 DE MAIO DE 2013, E Nº 2.319, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, PARA PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DOS CARGOS DE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS E FISCAL DE TRÁFEGO RODOVIÁRIO DA TABELA III–E PARA A TABELA III–F, NO ÂMBITO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Art. 1º Ficam transferidos, no âmbito das Leis nº 1.708/2013 e nº 2.319/2025, os cargos de Fiscal de Tributos Municipais, Fiscal de Obras e Posturas e Fiscal de Tráfego Rodoviário da Tabela III-E para a Tabela III-F, passando tais cargos a integrar, a estrutura remuneratória correspondente à referida tabela, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Poconé-MT, instituído pela Lei nº 1.688, de 15 de outubro de 2012.

Art.2° Em razão do disposto no artigo anterior, o Anexo III-F das Leis nº 1.708/2013 e nº 2.319/2025 passa a vigorar com a seguinte composição.

ANEXO III – F

Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dentária, Técnico em Raio X, Fiscal de Tributos, Fiscal de obras e postura e Trafego Rodoviário, Técnico em Laboratório, Técnico em Vigilância Sanitária, Técnico em Agropecuária.

ANO’S

Nível

Classe

Classe

Classe

Classe

Classe

A

B

C

D

E

00 – 03

1

1.889,49

2.539,32

3.412,63

4.586,28

6.163,59

03 – 06

2

1.946,17

2.615,49

3.515,02

4.723,89

6.348,51

06 – 09

3

2.004,55

2.693,97

3.620,45

4.865,61

6.538,95

09 – 12

4

2.064,70

2.774,77

3.729,05

5.011,58

6.735,14

12 – 15

5

2.126,64

2.858,04

3.840,95

5.161,91

6.937,17

15 – 18

6

2.190,43

2.943,77

3.956,16

5.316,78

7.145,30

18 – 21

7

2.256,14

3.032,06

4.074,85

5.476,28

7.359,66

21 – 24

8

2.323,85

3.123,06

4.197,12

5.640,57

7.580,45

24 – 27

9

2.393,55

3.216,72

4.323,02

5.809,78

7.807,87

27 - 30

10

2.465,36

3.313,24

4.452,70

5.984,09

8.042,12

Art. 3° Ficam expressamente inalterados todos os demais dispositivos, anexos, cargos, denominações, critérios de progressão funcional, índices, valores remuneratórios e demais disposições constantes das Leis nº 1.708/2013 e nº 2.319/2025 que não conflitarem com a presente Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 19 de dezembro de 2025.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé