LEI MUNICIPAL Nº 2.401 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA AS LEIS Nº 1.708, DE 24 DE MAIO DE 2013, E Nº 2.319, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, PARA PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DOS CARGOS DE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS E FISCAL DE TRÁFEGO RODOVIÁRIO DA TABELA III–E PARA A TABELA III–F, NO ÂMBITO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Art. 1º Ficam transferidos, no âmbito das Leis nº 1.708/2013 e nº 2.319/2025, os cargos de Fiscal de Tributos Municipais, Fiscal de Obras e Posturas e Fiscal de Tráfego Rodoviário da Tabela III-E para a Tabela III-F, passando tais cargos a integrar, a estrutura remuneratória correspondente à referida tabela, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Poconé-MT, instituído pela Lei nº 1.688, de 15 de outubro de 2012.
Art.2° Em razão do disposto no artigo anterior, o Anexo III-F das Leis nº 1.708/2013 e nº 2.319/2025 passa a vigorar com a seguinte composição.
ANEXO III – F
|
Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dentária, Técnico em Raio X, Fiscal de Tributos, Fiscal de obras e postura e Trafego Rodoviário, Técnico em Laboratório, Técnico em Vigilância Sanitária, Técnico em Agropecuária. |
||||||
|
ANO’S |
Nível |
Classe |
Classe |
Classe |
Classe |
Classe |
|
A |
B |
C |
D |
E |
||
|
00 – 03 |
1 |
1.889,49 |
2.539,32 |
3.412,63 |
4.586,28 |
6.163,59 |
|
03 – 06 |
2 |
1.946,17 |
2.615,49 |
3.515,02 |
4.723,89 |
6.348,51 |
|
06 – 09 |
3 |
2.004,55 |
2.693,97 |
3.620,45 |
4.865,61 |
6.538,95 |
|
09 – 12 |
4 |
2.064,70 |
2.774,77 |
3.729,05 |
5.011,58 |
6.735,14 |
|
12 – 15 |
5 |
2.126,64 |
2.858,04 |
3.840,95 |
5.161,91 |
6.937,17 |
|
15 – 18 |
6 |
2.190,43 |
2.943,77 |
3.956,16 |
5.316,78 |
7.145,30 |
|
18 – 21 |
7 |
2.256,14 |
3.032,06 |
4.074,85 |
5.476,28 |
7.359,66 |
|
21 – 24 |
8 |
2.323,85 |
3.123,06 |
4.197,12 |
5.640,57 |
7.580,45 |
|
24 – 27 |
9 |
2.393,55 |
3.216,72 |
4.323,02 |
5.809,78 |
7.807,87 |
|
27 - 30 |
10 |
2.465,36 |
3.313,24 |
4.452,70 |
5.984,09 |
8.042,12 |
Art. 3° Ficam expressamente inalterados todos os demais dispositivos, anexos, cargos, denominações, critérios de progressão funcional, índices, valores remuneratórios e demais disposições constantes das Leis nº 1.708/2013 e nº 2.319/2025 que não conflitarem com a presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 19 de dezembro de 2025.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé