LEI MUNICIPAL Nº 2.410 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
CRIA VERBA INDENIZATÓRIA A SER PAGA EXCLUSIVAMENTE AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória, pelo exercício de atividades adicionais e responsabilidades inerentes à função, a ser paga exclusivamente aos profissionais de nível superior da saúde que exerçam a função de Gerente de Saúde, a partir de janeiro de 2026.
Parágrafo único. A verba de que trata o caput será paga mensalmente ao profissional de saúde formalmente designado para a função de Gerente de Saúde.
Art. 2º O valor da verba indenizatória será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, por profissional designado para a função de Gerente de Saúde.
Art. 3º A verba indenizatória recebida indevidamente deverá ser restituída ao Erário Público, mediante emissão de guia de recolhimento pelo Departamento de Arrecadação do Município.
Art. 4º Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:
I. durante o período de férias regulamentares;
II. durante licença maternidade ou paternidade;
III. durante o período de afastamento do cargo ou da função.
Art. 5º Os profissionais beneficiários da verba indenizatória instituída por esta Lei deverão realizar prestação de contas mensal, por meio de ficha própria fornecida pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Poconé.
Parágrafo único. O não atendimento ao disposto neste artigo poderá acarretar a suspensão do pagamento da verba indenizatória, até a regularização da situação, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 23 de janeiro de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé