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Câmara Municipal de Matupá

ATO Nº 004/2026

“Dispõe sobre o estabelecimento de regime excepcional de teletrabalho (home office) para os servidores da Câmara Municipal nos períodos que mencionam e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal, que estabelece que a Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente, na sede do Município, no período de 14 de fevereiro a 01 de julho e de 31 de julho a 16 de dezembro de cada ano;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades administrativas no período de recesso parlamentar;

CONSIDERANDO a manutenção da continuidade dos serviços administrativos essenciais da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa para organização interna e otimização dos serviços;

A Presidente da Câmara Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no artigo 21 do Regimento Interno edita e promulga o

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o regime excepcional de teletrabalho (home office) para todos os servidores da Câmara Municipal no período compreendido entre:

· 06 de julho de 2026 a 19 de julho de 2026;

· 21 de dezembro de 2026 a 15 de janeiro de 2027.

Art. 2º Durante o período estabelecido no artigo anterior, as atividades administrativas deverão ser executadas remotamente, assegurando-se a continuidade do serviço público e o cumprimento das demandas internas e externas do Legislativo.

Art. 3º Os serviços deverão ser executados em “home office” pelos servidores encarregados de seu processamento, bem como todo e qualquer servidor deverá permanecer de sobreaviso, pois poderá ser convocado a qualquer momento neste período.

Parágrafo único. Ocorrendo urgência ou interesse público que requeira a convocação extraordinária do Pleno desta Casa, a Mesa Diretora deverá cientificar a Comissão de Representatividade para a tomada das providências que se fizerem necessárias.

Art. 4º Os prazos administrativos que dependam de expediente presencial ficam suspensos durante o período determinado neste Ato, retomando sua contagem no primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Matupá - MT, em 26 de janeiro de 2026.

ANREIA FERDINANDO VAREA

Presidente