LEI MUNICIPAL Nº 2.411 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N ° 1.384 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE POCONÉ, TRANSFORMA A SECRETARIA EXECUTIVA EM SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS, REDEFINE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.384 de 26 dezembro, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, para:
I – Transformar a atual Secretaria Executiva em Secretaria Municipal de Compras Públicas e Contratos;
II – Transferir para a nova Secretaria Municipal de Compras Públicas e Contratos as competências atualmente exercidas pela Secretaria Municipal de Administração relativas a compras, licitações e contratos administrativos;
III – transferir para a Secretaria Municipal de Administração as competências administrativas remanescentes da atual Secretaria Executiva.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS E CONTRATOS
Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Compras Públicas e Contratos, órgão da Administração Direta, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das atividades de compras públicas, licitações e gestão de contratos administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal.
SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Compras Públicas e Contratos:
I – Planejar, coordenar e executar as políticas municipais de compras públicas;
II – Centralizar e padronizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito da Administração Municipal;
III – Elaborar, revisar e acompanhar o Plano Anual de Contratações;
IV – Conduzir os processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, nos termos da legislação vigente;
V – Gerir, fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos administrativos firmados pelo Município;
VI – Manter cadastro atualizado de fornecedores e prestadores de serviços;
VII – promover a transparência, eficiência e economicidade nas contratações públicas;
VIII – orientar tecnicamente as secretarias e órgãos municipais sobre normas e procedimentos de compras e contratos;
IX – Propor normas internas, manuais e fluxos de procedimentos relativos a licitações e contratos;
X – Atuar em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 (e possíveis substituições) e demais normas aplicáveis;
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A Secretaria Municipal de Compras Públicas e Contratos terá a seguinte estrutura mínima:
I – Gabinete do Secretário Municipal;
II – Superintendência de Compras Públicas;
III – Diretoria de Licitações;
IV – Diretoria de Contratos Administrativos;
CAPÍTULO III
DOS CARGOS EM COMISSÃO (DAS)
Art. 5º Ficam criadas novas nomenclaturas, no âmbito da Secretaria Municipal de Compras Públicas e Contratos, os seguintes cargos de provimento em comissão (DAS):
I – Secretário Municipal de Compras Públicas e Contratos – DAS 1;
II – Superintendente de Compras Públicas – DAS 2;
III – Diretor de Licitações – DAS 3;
IV – Diretor de Contratos Administrativos – DAS 3;
§1º Os cargos previstos neste artigo serão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
§2º As atribuições específicas de cada cargo serão definidas em regulamento próprio.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS
Art. 6º Ficam transferidas da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Compras Públicas e Contratos todas as atribuições, processos, acervos, contratos, servidores e recursos relacionados a:
I – Superintendência de Compras;
II – Diretoria de Licitações;
III – Diretoria de Contratos Administrativos.
Art. 7º As atribuições anteriormente exercidas pela Secretaria Executiva passam a integrar a estrutura e as competências da Secretaria Municipal de Administração, preservadas suas finalidades administrativas, de apoio e assessoramento ao Poder Executivo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, promover os ajustes administrativos, funcionais e orçamentários necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 9º Ficam mantidos os direitos e deveres dos servidores efetivos lotados nas unidades reorganizadas.
Art. 10 º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 11 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 23 de janeiro de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé