PORTARIA Nº 048/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho de Acompanhamento da Bolsa de Estudo do Município de Alto Taquari – MT e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 758/2014, que institui o Programa Municipal de Auxílio Educação para Concessão de Bolsa de Estudo, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.480/2025;
CONSIDERANDO que o Conselho de Acompanhamento da Bolsa de Estudo é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, responsável pelo acompanhamento, controle e avaliação da execução do Programa;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do referido Conselho, garantindo transparência, controle e regular funcionamento do Programa;
CONSIDERANDO as indicações formalmente encaminhadas pelos órgãos legalmente competentes;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho de Acompanhamento da Bolsa de Estudo do Município de Alto Taquari/MT, na forma da Lei Municipal nº 758/2014, com a seguinte composição:
I – Representantes do Poder Legislativo Municipal:
· Titular: Matias Ferreira Carvalho
· Suplente: Euds Eucly Medeiros de Oliveira
II – Representante dos Alunos:
· Titular: Paulo Eduardo da Silva Almeida
· Suplente: André Fillipe De Oliveira Silva
III – Representante do Conselho Municipal de Educação:
· Titular: Michelle Celene Silva Fernandes
· Suplente: Eliana Barbosa da Silva
IV – Representante do Poder Executivo Municipal:
· Titular: Veronica Santana Ferreira
· Suplente: Rosangela Carvalho de Oliveira Santos
V – Representante dos Professores da Rede Municipal:
· Titular: Maria Joseane de Lima Silva
· Suplente: Camila Emannuele Marques Nascimento
Art. 2º Compete ao Conselho de Acompanhamento da Bolsa de Estudo exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 758/2014, especialmente quanto à:
I. Análise e validação da documentação dos candidatos;
II. Acompanhamento da execução do Programa Municipal de Auxílio Educação;
III. Deliberação sobre concessão, manutenção, suspensão e cancelamento das bolsas de estudo;
IV. Realização de diligências e visitas sociais, quando necessário;
V. Emissão de pareceres e decisões fundamentadas.
Art. 3º O exercício da função de conselheiro será considerado serviço público relevante, não sendo remunerado, não gerando vínculo empregatício, nem direito a qualquer forma de vantagem, gratificação, indenização, jeton ou diária, em conformidade com a Lei Municipal nº 758/2014.
Art. 4º Os membros do Conselho deverão atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, respondendo administrativa, civil e penalmente por atos praticados com dolo ou culpa, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Perfeita Municipal de Alto Taquari – MT, 23 de janeiro de 2026
Marilda Garofolo Sperandio Prefeita Municipal