Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

LEI Nº 1244/2026

DATA: 26 DE JANEIRO DE 2026.

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER ADEQUAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ÂMBITO DA SECRETATIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDER LEANDRO SETTER, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover adequações na classificação orçamentária das ações, atividades, projetos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, fontes de recursos e elementos de despesa vinculados à Política Pública de Assistência Social, no orçamento vigente.

Parágrafo ùnico: As adequações de que trata o Caput serão restritas as secretaria municipal de assistência Social, limitando o crédito ao saldo da dotações orçamentárias aprovado pela Lei munipal nº 1237/2025.

Art. 2º As adequações de que trata esta Lei destinam-se exclusivamente a:

I – atender às orientações técnicas e normativas expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS;

II – promover a correta vinculação das ações e serviços do SUAS às unidades orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

III – ajustar subfunções, ações e elementos de despesa à sua natureza e finalidade, vedada a inclusão de despesas incompatíveis com a política socioassistencial;

IV – garantir a compatibilidade entre o planejamento, a execução orçamentária e a prestação de contas dos recursos da Assistência Social.

Art. 3º As adequações autorizadas por esta Lei não caracterizam criação ou ampliação de despesa, limitando-se à realocação, reclassificação ou remanejamento de dotações já existentes, observados os arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Para fins de execução das adequações previstas nesta Lei, o Poder Executivo utilizarará os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias nos termos do §1º, inc. III do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2025–2028, instituído pela Lei Municipal nº 1.215/2025, de 05 de agosto de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025, Lei Municipal nº 1.227/2025, de 14 de outubro de 2025, e na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, Lei Municipal nº 1.237/2025, de 26 de novembro de 2025, de forma a compatibilizá-las com as alterações orçamentárias autorizadas nos termos desta Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

EDER LEANDRO SETTER

Prefeito Municipal

Certifico que esta Lei foi registrada e publicada por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 26/01/2026

RONALDO MARSURA VERNI

Secretária Mun. de Administração

Decreto n° 010/2026

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretária Mun. de Administração