LEI Nº 1245/2026
DATA: 26 DE JANEIRO DE 2026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDER LEANDRO SETTER, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais), nos termos do Artigo 41, inc. II e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotação no Orçamento vigente do exercício de 2026 na seguinte dotação:
ÓRGÃO: 11 - SEC. INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E CULTURA
Unidade: 001 - Departamento de Apoio a Industria e Comercio
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração geral
Programa: 0002 - APOIO A GESTAO GOVERNAMENTAL
Projeto/Atividade: 2041 - Manutenção de Ativ. da Sec. Industria. Com. e Cult.
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390.93 |
Indenizações e Restituições |
1.500.0000000 |
R$ 54.000,00 |
ÓRGÃO: 12 - SEC. MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 - Departamento de Apoio a Industria e Comercio
Função: 18 - Gestão ambiental
Subfunção: 541 - Preservação e conservação ambiental
Programa: 0002 - APOIO A GESTAO GOVERNAMENTAL
Projeto/Atividade: 2042 - Manutenção de Atividades da Sec. De Meio Ambiente.
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390.93 |
Indenizações e Restituições |
1.500.0000000 |
R$ 54.000,00 |
Total de Crédito Especial Suplementar ......................................R$ 108.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial ou Total de Dotações em conformidade do artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64 das seguintes Dotações:
ÓRGÃO: 03 - SEC. PLANEJAMENTO E FAZENDA
UNIDADE: 001 – Departamento de Planejamento e Gestão Financeira
FUNÇÃO: 04 Administração
SUBFUNÇÃO: 122 Administração Geral
PROGRAMA: 0002 – Apoio a Gestão Governamental
Projeto/Atividade: 2004 - Manut. Das Atividades da Sec. Finanças e Planejamento
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390.93 RED. 096 |
Indenizações e Restituições |
1.500.0000000 |
R$ 108.000,00 |
Total de Redução Crédito Especial.............................................R$ 108.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no art. 1º, nos termos do § 1º, inciso I e III, do art. 43, da Lei federal 4.320/1964.
Art. 4º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1215/2025 de 05 de agosto de 2025 – PPA 2026-2029, Lei Municipal nº 1227/2025 - LDO 2026 14 de outubro de 2025 e Lei Municipal nº 1237/2025 - LOA 2026 de 25 de novembro de 2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.
EDER LEANDRO SETTER
Prefeito Municipal
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Certifico que esta Lei foi registrada e publicada por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 26/01/2026 RONALDO MARSURA VERNI Secretária Mun. de Administração Decreto n° 010/2026 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretária Mun. de Administração