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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 005/2025 - IGT ASSESSORIA E SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA

Por este instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - MT direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 24.740.268/0001-28, estabelecida a Av. José Antônio de Faria, nº 2035 - Centro, na cidade de Porto Estrela/MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Marcio Rodrigues da Silva, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 – SSP/MT e do CPF nº 571.988.101.87, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa IGT ASSESSORIA E SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 31.664.536/0001-35, com endereço na Av. Mato Grosso, nº 711 S, Centro, Nova Olímpia - MT, CEP nº 78.370-000, através de seu proprietário o Sr. Gonçalo da Trindade, inscrita no CPF/MF sob o nº. 514.383.721-91 e RG. Sob o nº. 805222 SSP/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, as partes a cima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 005/2025, regida sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obriga a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo final do contrato original 005/2025.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

2.1. A alteração se faz, em virtude do termino do contrato previsto para o dia 31 de dezembro de 2025.

2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência para o dia 31 de dezembro de 2026, contados a partir de 01 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 14.133/21.

2.3. Valor total do presente aditivo é de R$ 61.740.00(sessenta e um mil e setecentos e quarenta reais), sendo pagos em 12 (dez) parcelas fixas de R$ 5.145.00(cinco mil e cento e quarenta e cinco reais) por mês.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 107 e no Artigo 124, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 005/2025.

E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.

Porto Estrela – MT, 31 de dezembro de 2025.

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Marcio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Contratante

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IGT ASSESSORIA E SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA

CNPJ nº 31.664.536/0001-35

Contratada

Testemunhas:

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NOME: NOME:

CPF: CPF: