1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 015/2025 - FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
Por este instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - MT direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 24.740.268/0001-28, estabelecida a Av. José Antônio de Faria, nº 2035 - Centro, na cidade de Porto Estrela/MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Marcio Rodrigues da Silva, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 – SSP/MT e do CPF nº 571.988.101.87, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.858.022/0001-48, com endereço na Rua Niterói, nº 734, Bairro Centro, São José dos Quatro Marcos - MT, CEP nº 78.285-000, representada pelo Sr. Giovani Mendes da Silva, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº. 014.797.131-47 e RG. Sob o nº 17863813 SEJUSP/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, as partes a cima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 015/2025, regida sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obriga a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo final do contrato original 015/2025.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
2.1. A alteração se faz, em virtude do termino do contrato previsto para o dia 31 de dezembro de 2025.
2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência para o dia 31 de dezembro de 2026, contados a partir de 01 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 14.133/21.
2.3. Valor total do presente aditivo é de R$ 228.000.00(duzentos e vinte e oito mil reais), sendo pagos em 12 (dez) parcelas fixas de R$ 19.000.00(dezenove mil reais) por mês.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 107 e no Artigo 124, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 015/2025.
E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.
Porto Estrela – MT, 31 de dezembro de 2025.
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__________________________ Marcio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Contratante |
_______________________________ FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ nº 04.858.022/0001-48 Contratada |
Testemunhas:
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CPF: CPF: