DESPACHO ADMINISTRATIVO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
DESPACHO ADMINISTRATIVO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Trata-se do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 008/2026, referente à CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 001/2026, cujo objeto consiste na Construção de Escola em Tempo Integral no Município de Santo Antônio de Leverger/MT, vinculada ao Convênio FNDE nº 964232/2024, a ser executada conforme projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos que integram o respectivo edital e seus anexos.
O procedimento licitatório foi regularmente instaurado; contudo, sobreveio solicitação formal do Departamento de Engenharia Municipal, acompanhada de justificativa técnica circunstanciada, na qual se evidencia a necessidade de adequações no projeto, especialmente no que se refere à implantação e à locação da obra, a fim de garantir a plena compatibilidade técnica com as condições do terreno, a funcionalidade do empreendimento, a segurança da edificação e a observância das normas técnicas aplicáveis.
Ressalte-se que as referidas adequações possuem impacto direto e relevante no escopo do objeto licitado, bem como nos quantitativos, soluções construtivas e parâmetros técnicos originalmente definidos, circunstância que compromete a manutenção do certame nos moldes em que foi lançado, sob pena de afronta aos princípios da legalidade, da eficiência, do planejamento, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Nesse contexto, resta caracterizada razão superveniente de interesse público, devidamente motivada e tecnicamente justificada, que autoriza a adoção da medida administrativa de revogação do procedimento licitatório, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual a Administração poderá revogar a licitação por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
Cumpre destacar que a presente decisão não decorre de ilegalidade do certame, mas, sim, de circunstância técnica posterior à sua instauração, relacionada ao aperfeiçoamento do projeto, visando resguardar o interesse público primário, a adequada aplicação dos recursos públicos e a regular execução do objeto, especialmente em se tratando de obra financiada com recursos oriundos de convênio federal.
Diante do exposto, DECIDO:
I – REVOGAR, por razões de interesse público devidamente motivadas, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 008/2026, referente à CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 001/2026, cujo objeto é a construção de escola em tempo integral no Município de Santo Antônio de Leverger/MT, vinculada ao Convênio FNDE nº 964232/2024;
II – Determinar o arquivamento do presente processo administrativo, sem prejuízo da instauração de novo procedimento licitatório, após a conclusão das adequações técnicas necessárias no projeto, observadas as disposições legais, regulamentares e as orientações do órgão concedente;
III – Determinar que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis para a devida publicidade do presente despacho, em observância aos princípios da transparência e da publicidade dos atos administrativos.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Santo Antônio de Leverger/MT, 26 de Janeiro de 2026.
Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires
Prefeita Municipal
Município de Santo Antônio de Leverger/MT