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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 025/2025 - GEOPOCOS HIDROCONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA

O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº. 2035, Centro, Porto Estrela - MT, inscrito no CNPJ nº. 24.740.268/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 SSP/MT e do CPF nº 571.988.101-87, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa GEOPOCOS HIDROCONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 33.702.309/0001-82, com sede na AV FERNANDO CORREA DA COSTA Nº 8600, Bairro SÃO JOSE, CEP 78.080-535, CUIABÁ - MT, através do seu Proprietário o Srº JOSE ROMUALDO MORCELI, brasileiro, casado, portador do CREA 4243-MT e CPF nº 211.391.809-91, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, as partes a cima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 025/2025, regida sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obriga a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO E ADITIVO

1.1. Contratação emergencial de empresa especializada em serviços de Licenciamento e Outorga, junto à SEMA, de 20 Poços Artesianos que compõem a rede de distribuição de Água do Município de Porto Estrela – MT.

1.2. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato original, visando a continuidade dos serviços de licenciamento e outorga dos 20 poços artesianos do Município.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

2.1. A alteração se faz, em virtude do termino do contrato previsto para o dia 31 de dezembro de 2025.

2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência e execução para o dia 31 de dezembro de 2026, contados a partir de 01 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 14.133/21.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente ajuste fundamenta-se nos Artigos 107, 115, § 1º, inciso VI, e 132 da Lei nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 025/2025.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 025/2025.

4.2. E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.

Porto Estrela – MT, 31 de dezembro de 2025.

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Marcio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Contratante

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GEOPOCOS HIDROCONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA

CNPJ nº 33.702.309/0001-82

Contratada

Testemunhas:

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NOME: NOME:

CPF: CPF: