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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 030/2025 - JULIAN SCURUPA

Pelo presente instrumento particular e melhor forma de direito, a Prefeitura Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, cadastrada no CNPJ Nº- 24.740.268/0001-28 com sede na Avenida Jose Antônio de Faria nº2035, Centro, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Sr. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 SSP/MT e do CPF nº 571.988.101-87, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e do outro lado a Sr Julian Scurupa, inscrita no CPF sob o nº. 798.621.011-72 e RG nº 7735035 Sesp/SC, com endereço na Av. Jose Antonio de Farias, s/nº, Centro, Porto Estrela - MT, CEP nº 78.398-000, doravante denominado simplesmente LOCADORA, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei 14.133/21, e suas alterações posteriores, pelo qual o LOCATÁRIO e LOCADOR se obrigada a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 030/2025, permanecendo inalterado o objeto originalmente pactuado, qual seja, a locação de imóvel para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, passando sua utilização a atender, por reorganização administrativa, o Centro de Especialidades Municipal.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

2.1. A alteração se faz, em virtude do termino do contrato previsto para o dia 31 de dezembro de 2025.

2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência para o dia 31 de dezembro de 2026, contados a partir de 01 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado em conformidade com a da Lei 14.133/21.

2.3. Valor total de R$ 15.600.00 (quinze mil e seiscentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 107 e no Artigo 124, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 030/2025.

E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.

Porto Estrela – MT, 31 de dezembro de 2025.

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Marcio Rodrigues Silva

Prefeito Municipal

Locatário

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Julian Scurupa

CPF: 798.621.011-72

Locador

Testemunhas:

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NOME: NOME:

CPF: CPF: