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Prefeitura Municipal de Poconé

TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 27/2025

Modalidade:

Pregão Eletrônico

Número/Ano:

Modo de disputa:

Proposta - Lance

Data de abertura:

Tipo de avaliação:

Por item

Critério de avaliação:

Registro de preço:

Sim

Condição de pagamento:

Credenciamento:

Não

Chamamento:

Objeto da Licitação:

ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO DO TIPO REGISTRO DE PREÇO MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO PARA AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA TIPO D – UTI MOVEL PARA ATENDER SECRETARIA DE SAUDE .

O(A) Prefeito do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ/MT, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela art. 46 da Lei n. 14.133/2021, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

decide ANULAR o processo licitatório na modalidade Pregão ELETRÔNICO 27/2025, pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo anulatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;

2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;

3º - CONSIDERANDO a necessidade de correção e readequação do processo .

POCONÉ, 26 de Janeiro de 2026

Jonas Eduardo de Queiroz Moraes

Prefeito