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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

DESPACHO ADMINISTRATIVO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

DESPACHO ADMINISTRATIVO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Trata-se do Processo Administrativo nº 058/2025, referente à Concorrência Eletrônica nº 004/2025, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE CRECHE NA COMUNIDADE DE AGROVILA DAS PALMEIRAS, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT – FNDE – CRECHE TIPO I, firmada no âmbito da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger/MT, em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinada a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

O procedimento licitatório foi regularmente instaurado; contudo, sobreveio solicitação formal do Departamento de Engenharia Municipal, acompanhada de justificativa técnica circunstanciada, na qual se evidencia a necessidade de adequações no projeto, especialmente no que se refere à implantação e à locação da obra, a fim de garantir a plena compatibilidade técnica com as condições do terreno, a funcionalidade do empreendimento, a segurança da edificação e a observância das normas técnicas aplicáveis.

Ressalte-se que as referidas adequações possuem impacto direto e relevante no escopo do objeto licitado, bem como nos quantitativos, soluções construtivas e parâmetros técnicos originalmente definidos, circunstância que compromete a manutenção do certame nos moldes em que foi lançado, sob pena de afronta aos princípios da legalidade, da eficiência, do planejamento, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Nesse contexto, resta caracterizada razão superveniente de interesse público, devidamente motivada e tecnicamente justificada, que autoriza a adoção da medida administrativa de revogação do procedimento licitatório, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual a Administração poderá revogar a licitação por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

Cumpre destacar que a presente decisão não decorre de ilegalidade do certame, mas, sim, de circunstância técnica posterior à sua instauração, relacionada ao aperfeiçoamento do projeto, visando resguardar o interesse público primário, a adequada aplicação dos recursos públicos e a regular execução do objeto, especialmente em se tratando de obra financiada com recursos oriundos de convênio federal.

Diante do exposto, DECIDO:

I – REVOGAR, por razões de interesse público devidamente motivadas, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 058/2025, referente à CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 004/2025, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE CRECHE NA COMUNIDADE DE AGROVILA DAS PALMEIRAS, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT – FNDE – CRECHE TIPO I;

II – Determinar o arquivamento do presente processo administrativo, sem prejuízo da instauração de novo procedimento licitatório, após a conclusão das adequações técnicas necessárias no projeto, observadas as disposições legais, regulamentares e as orientações do órgão concedente;

III – Determinar que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis para a devida publicidade do presente despacho, em observância aos princípios da transparência e da publicidade dos atos administrativos.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Santo Antônio de Leverger/MT, 26 de Janeiro de 2026.

Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires

Prefeita Municipal

Município de Santo Antônio de Leverger/MT