1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 032/2025 - S.A PAULINO EPP
Pelo presente instrumento particular e melhor forma de direito, a Prefeitura Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, cadastrada no CNPJ Nº- 24.740.268/0001-28 com sede na Avenida Jose Antônio de Faria nº2035, Centro, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Sr. Marcio Rodrigues da Silva, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 – SSP/MT e do CPF nº 571.988.101.87, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT,, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa S.A PAULINO EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 55.129.970/0001-83, com endereço na Av. Jose Antônio de Faria, nº 100, centro, Porto Estrela - MT, CEP nº 78.398-00, representada pelo(a) Sr. (a) Sergio Aparecido Paulino, inscrito no CPF/MF sob o nº. 655.566.741.91, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obrigada a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo final do contrato original 032/2025.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
2.1. A alteração se faz, em virtude do termino do contrato previsto para o dia 31 de dezembro de 2025.
2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência para o dia 31 de dezembro de 2026, contados a partir de 01 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 14.133/21.
2.3. Valor total do presente aditivo é de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), sendo pagos em 12 (dez) parcelas fixas de R$ 7.333.33 (sete mil e trezentos e trinta e três reais com trinta e três centavos) por mês.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 107 e no Artigo 124, Inc. II da Lei Federal nº 14.133/21.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 032/2025.
E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.
Porto Estrela – MT, 31 de dezembro de 2025.
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__________________________ MARCIO RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal Contratante |
_______________________________ S.A PAULINO EPP CNPJ: 55.129.970/0001-83 Contratada |
Testemunhas:
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CPF: CPF: