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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 023/2024 - RV NET TELECOMUNICACOES LTDA

Pelo presente instrumento particular e melhor forma de direito, a Prefeitura Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, cadastrada no CNPJ Nº- 24.740.268/0001-28 com sede na Avenida Jose Antônio de Faria nº2035, Centro, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Sr. MARCIO RODRIGUES SILVA , portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 – SSP/MT e do CPF nº 571.988.101.87, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa RV NET TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.307.456/0001-52, com endereço na Av. Airton Senna da Silva, nº 1421, Vila São Geraldo, Barra do Bugres - MT, CEP nº 78.390-00, representada pelo(a) Sr. (a) Ademir Mendes Santiago, inscrito no CPF/MF sob o nº. 571.995.742-15, e RG. Sob o nº. 000.542.997 SSP/RO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obrigada a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo final do contrato original 023/2024.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

2.1. A alteração se faz, em virtude do termino do contrato previsto para o dia 31 de dezembro de 2025.

2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência para o dia 31 de dezembro de 2026, contados a partir de 01 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 8.666/93.

2.3. Valor total do presente aditivo é de R$ 71.460,00 (setenta e um mil quatrocentos e sessenta reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.955,00 (cinco mil e novecentos e cinquenta e cinco reais).

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 65, Inciso II e no Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 023/2024.

E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.

Porto Estrela – MT, 31 de dezembro de 2025.

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MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Contratante

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RV NET TELECOMUNICACOES LTDA

CNPJ: 10.307.456/0001-52

Contratada

Testemunhas:

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NOME: NOME:

CPF: CPF: