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Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO Nº017/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ABAIXOS MENCIONADOS, APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

Considerando, a aprovação/classificação dos candidatos no processo seletivo simplificado, Edital 001/2025, conforme edital complementar 009/2025 (resultado final) e Decreto nº146/2025 (homologação), publicado no dia 16 de dezembro de 2025, e cumpridas às exigências e formalidades legais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Nomear para o cargo de provimento em contrato por prazo determinado, os candidatos aprovados abaixo relacionados nos respectivos cargos a seguir:

AUXILIAR DE DESNVOLVIMENTO INFANTIL - ESCOLA PROFESSORA ROSIMEIRE APARECIDA DA SILVA – COMUNIDADE SÃO JOSÉ

NOME

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1

Milena Almada Pereira da Silva

2

Ana Paula de Freitas Ferreira

AUXILIAR DE DESNVOLVIMENTO INFANTIL - DE ACORDO COM NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇAO

NOME

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1

Samara de Oliveira Moreira

2

Josélia de Souza Costa

3

Emilia Cristina dos Santos

4

Geiliane Teófilo

5

Derli Mendes do Carmo

6

Valdileia Lopes de Souza Bernardo

7

Sônia Raimunda da Silva

8

Jaqueane Oliveira Damaceno

9

Ana Carolina Almeida Vergilio Cordeiro

10

Camily Vitória Vieira Custodio

10º

11

Angelita Maria Inácio Ribeiro

11º

12

Renata Gonçalves de Almeida

12º

13

Daniela Malaquias dos Santos

13º

14

Edna Almeida da Silva

14º

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - DE ACORDO COM NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

NOME

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1

Leila Ferreira

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - DE ACORDO COM NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ZONA URBANA

NOME

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1

Agda Aparecida da Silva

14º

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NOME

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1

Wesley Victor Soares Ferreira

Parágrafo Único – A nomeação e lotação dos servidores objeto deste Decreto consumar-se-á com a posse dos mesmos cumprida as disposições formais e legais que disciplinam a matéria, com especificidade para as que constam na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores do Município de Jauru e o edital do referido certame.

Artigo 2º - Para a elaboração do ato de posse os convocados deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:

a) Certidões Negativas: Cível e Criminais dos últimos 05 (cinco) anos de todos os Estados da Federação brasileira em que candidato já residiu;

b) Carteira de identidade (RG);

c) CPF;

d) CPF do cônjuge e data de nascimento;

e) CPF do PAI e MÃE ou declaração de ausência de pai/mãe;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

h) Certidão de nascimento e CPF dos filhos (menores de 06 anos, cópia da carteira de vacina e os em idade escolar, comprovante de matrícula);

i) Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS ou PASEP;

j) Carteira profissional no caso de profissões regulamentadas, com a apresentação do devido comprovante de quitação de anuidade e respectiva certidão de regularidade;

k) Documento militar (se o candidato for do sexo masculino);

l) 01 foto 3x4;

m) Conta bancária (Banco do Brasil);

n) Comprovante de residência, expedido nos últimos 30 (trinta) dias antes da publicação do edital de convocação de posse;

o) Atestado de saúde ocupacional emitido pela sua unidade de saúde municipal, que comprove ter o candidato aptidão física para o exercício das atribuições da função, e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício da função;

p) Inacumulabilidade: apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;

q) Declaração de Bens e valores;

r) Carteira Nacional de Habilitação na Categoria D ou E (CNH) para os cargos que exigem.

s) Comprovante de Escolaridade.

Artigo 3º - O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação deste Decreto, implicará na presunção de desistência dos classificados nomeados, podendo ser convocado (s) aqueles classificados imediatamente posteriores (es), obedecida em qualquer caso a ordem de classificação.

Artigo 4º - Caberá aos órgãos competentes às providências pertinentes para o registro funcional dos servidores acima mencionado e demais procedimentos que ser fizerem necessários.

Artigo 5º - Este Decreto, entrará em vigor a partir da ciência do interessado ou na data de sua publicação, o que vier ocorrer primeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 26 de janeiro de 2026.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL