DECRETO N.º 006/2026
Dispõe sobre a PROGRESSÃO DE NÍVEL de servidores Públicos Municipais efetivos, conforme dispõe a Lei 1.197/2011”.
O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. José Domingos Fraga Filho no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Art. 48. Da Lei Municipal n.º 1.197/2011, que revela que o profissional da Educação Básica terá direito a progressão funcional, de um nível para outro, desde que aprovado em processo contínuo específico de avaliação processual realizado, obrigatoriamente a cada cinco anos.
Considerando o inciso 3º, decorrido o prazo previsto no caput e não havendo processo de avaliação, a progressão funcional dar-se-á automaticamente:
Art. 1º Resolve conceder a progressão de nível conforme quadro abaixo:
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SERVIDORES |
NÍVEL ATUAL |
PROGRESSÃO |
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Edilene da Silva Campos Rodrigues |
C/3 |
C/4 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 15 de janeiro de 2026.
José Domingos Fraga Filho
Prefeito Municipal