TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2026 TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARCELÂNDIA – AP
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2026
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARCELÂNDIA – APAE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA:
Celebram entre si de um lado o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, CNPJ nº03.238.987/0001-75, com sede na Rua Três Poderes, nº 777, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Celso Luiz Padovani, CPF nº 546.553.409-59, residente e domiciliado nesta cidade de Marcelândia-MT, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Marcelândia, CNPJ nº 03.175.200/0001-73, com sede na Rua Domingos Martinis, 540, Jardim Andressa, aqui representada por sua Presidente a Sra. Gisele Martins, portadora do CPF n.º 003.963.221-07 e Cédula de Identidade Civil RG nº1396798-3 SES/MT, doravante denominada simplesmente APAE, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.236/2026, de 20 de janeiro de 2026 e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para custear o desenvolvimento de suas ações, aí compreendendo as seguintes despesas com manutenção de sua estrutura e atividades educacionais sendo:
I - Despesas com aquisição de material de consumo;
II – Despesas com aquisições de materiais permanentes;
III – Despesas com contratação de profissionais;
IV – Despesas com prestação de serviços Pessoa Física e Jurídica.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O presente convênio tem o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagos diretamente à beneficiária, na forma do plano de trabalho e cronograma desembolso, conforme ANEXO I do presente termo, divididos da seguinte forma:
I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pagos em cota única dentro do mês de assinatura do presente termo de convênio;
a) O valor referente a cota única nos termos do inciso I, será pago dentro do mês de assinatura do convênio;
b) Os valores mencionados nos incisos I do presente convênio serão pagos através de transferência bancária em conta específica da entidade sendo – Cooperativa de Crédito Sicredi – Agência 0818, conta corrente 19191-4 – Associação de pais e amigos dos excepcionais de Marcelândia.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa será suportada pelo Município através da Secretária Municipal de Educação, na seguinte dotação:
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade 001 - Gabinete da Secretaria
Função 12 - Educação
Subfunção 367 – Educação Especial
Programa 0015 – Gerenciamento Global da Educação.
Ação 2025 - Apoio a educação Especial - APAE
Modalidade 3.3.50 – Transferência a instituição privadas sem Fins Lucrativos
Código reduzido 142
Fonte - 1500100100 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será depositado direto na conta corrente específica da entidade sendo – Cooperativa de Crédito Sicredi – Agência 0818, conta corrente 19191-4 – Associação de pais e amigos dos excepcionais de Marcelândia. Os saldos financeiros deverão ser aplicados.
CLÁUSULA QUINTA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos transferidos na forma prevista no presente convênio deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção das ações que beneficiem diretamente os excepcionais mantidos pela APAE, propiciando melhor atendimento, sendo vedada a aplicação em outras ações, conforme cláusula primeira do presente termo.
CLAÚSUA SEXTA: VIGENCIA
O presente Convênio vigorará até 31/12/2026, em conformidade com a Lei nº 1.236/2026.
CLÁUSULA SETIMA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O acompanhamento e controle deste Convênio será feito permanentemente por representantes especialmente designados pelas partes, sendo a fiscalização financeira realizada pela Secretaria Municipal de Educação, podendo a qualquer momento verificar “in loco” a aplicação dos recursos.
§ 1º - A entidade beneficiária do repasse de recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos financeiros recebidos em até 60 dias após a vigência do referido convênio, nos termos da Instrução Normativa Nº. 10-2009 Versão 01 - Sistema de Convênios e Consórcios, aprovado através do Decreto Municipal Nº. 087/2010, de 30 de novembro de 2010.
§ 2º - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
§ 3º - A comprovação das despesas custeadas pelos recursos do presente convênio, serão através de notas fiscais ou equivalente, acompanhadas dos comprovantes das retenções e encargos devidos, comprovante de transferência bancária em nome do contratado ou cópia do cheque nominal ao contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido unilateralmente pela concedente em caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ou por interesse público desde que justificado, ou ainda por acordo das partes. O Convênio ora celebrado poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que seja comunicado a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente convênio, que não possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Marcelândia.
CLAÚSULA DECIMA:
A execução deste Termo de Convenio será a partir da data de assinatura.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Marcelândia - MT, 21 de janeiro de 2026.
MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA - MT
Rosemar Santos Marchetto
Prefeita em exercício
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Gisele Martins - Presidente
Testemunhas:
1.________________________________________________
2.________________________________________________
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
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Órgão/Entidade Concedente: Município de Marcelândia |
CNPJ: 03.238.987/0001-75 |
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Endereço: Rua dos Três poderes n 777 - Centro |
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Cidade: Marcelândia |
UF:MT |
CEP: 78535-000 |
DDD/TELEFONE 066/3536-3100 |
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Nome do representante legal: Celso Luiz Padovani |
CPF: 546.553.409-59 |
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Cidade: Marcelândia |
UF: MT |
CEP: 78535-000 |
Telefone: 066/3536-3100 |
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Órgão/Entidade convenente: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARCELÂNDIA |
CNPJ: 03.175.200/0001-73 |
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Endereço: Rua Domingos Martinis, 540, Jardim Andressa |
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Cidade: Marcelândia |
UF:MT |
CEP: 78535-000 |
DDD/TELEFONE |
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Nome do representante legal: Gisele Martins |
CPF: 003.963.221-07 |
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Cidade: Marcelândia |
UF: MT |
CEP: 78535-000 |
Telefone: (66) 9.996-6834 |
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2 – DADOS DO CONVÊNIO/PROJETO
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2026 |
Período de Execução |
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Início: 02/01/2026 |
Término: 31/12/2026 |
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Identificação do Objeto: Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para custear o desenvolvimento de suas ações, aí compreendendo as seguintes despesas com manutenção de sua estrutura e atividades educacionais sendo: I - Despesas com aquisição de material de consumo; II – Despesas com aquisições de materiais permanentes; III – Despesas com contratação de profissionais; IV – Despesas com prestação de serviços Pessoa Física e Jurídica. |
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Justificativa da Proposição: A APAE DE MARCELÂNDIA é uma Associação Privada, sem fins lucrativos, não governamental, uma entidade com mais de 15 anos de existência, atuando no auxílio as pessoas excepcionais contanto atualmente com mais de 100 alunos especiais matriculados. A APAE DE MARCELÂNDIA tem como objetivo a colaboração com a inclusão de pessoas com deficiência Intelectual, apoio a inclusão escolar, inclusão profissional, estimulação, habilitação e promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e sua inclusão social. Importante destacar que a APAE de Marcelândia é mantida com o apoio de voluntários, colaboradores, doações por parte de pessoas físicas, jurídicas, e com promoções de bailes e festas culturais. |
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META |
FASE |
ESPECIFICAÇÃO |
INDICADOR FÍSICO |
DURAÇÃO |
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UNIDADE |
QUANT |
INÍCIO |
TERM. |
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1 |
1 |
Desenvolvimento de ações, aí compreendendo despesas com manutenção de sua estrutura e atividades educacionais |
Meses |
12 |
02/01/2026 |
31/12/2026 |
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3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
4 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
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Meta |
Janeiro |
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
Julho |
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1 |
50.000,00 |
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- |
- |
- |
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Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
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Valor Total: R$ 50.000,00 |