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Prefeitura Municipal de Campo Verde

RESOLUÇÃO CONDECON Nº 001/2026 DE 23 DE JANEIRO DE 2026

A MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Presidência do CONDECON datada de 14 de maio de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de investimento em infraestrutura, capacitação técnica, educação e conscientização dos consumidores;
CONSIDERANDO a finalidade do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de promover ações que assegurem os direitos dos consumidores, especialmente os hipervulneráveis; CONSIDERANDO que, em reunião realizada na data de 15 de maio de 2025, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON aprovou, por unanimidade, a solicitação apresentada pela Presidência;

RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a destinação de recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – FUNDECON, conforme os seguintes objetivos:
I – Concessão em diária aos servidores do setor de fiscalização, sr Marcos Scarselli e Tiago Vicensoto, o valor de R$3.6750,00, perfazendo o total de R$7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta reais) para custear a viagem com o objetivo na realização do curso em Brasília com a ANP, objeto do Termo de Cooperação nº 13/2025;
II – Autorização para compra do assinador digital aos servidores Pedro Paulo e Bryan Ramos, token com duração de 12 meses, no valor de R$134,02 cada, totalizando R$268,04 (duzentos e sessenta e oito reais e quatro centavos);
III – Aprovação do valor de R$7.260,85 (sete mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos) a título de contrapartida financeira necessária à celebração de convênio com o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC, cujo objeto é a construção da Nova Sede do PROCON Municipal de Campo Verde | MT;  
Art. 2º Os valores destinados estão sujeitos à alteração mediante apresentação de documentação comprobatória e justificativa da necessidade de ajuste.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser registrada e publicada conforme os procedimentos administrativos vigentes.

Campo Verde, 23 de janeiro de 2026.

VICTORIA MARIA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor