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Prefeitura Municipal de Itiquira

PORTARIA N° 038, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

“Institui a Comissão de Inventário, de Reavaliação e de Depreciação dos Bens Móveis e Imóveis pertencentes ao município e os que lhe estão cedidos, para o exercício de 2026, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade da instituição da Comissão de Inventário e de Reavaliação dos Bens Móveis e Imóveis pertencentes ao município e os que lhe estão cedidos, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - Institui a Comissão de Inventário, de Reavaliação e de Depreciação dos Bens Móveis e Imóveis pertencentes ao município e os que lhe estão cedidos, com 04 (quatro) membros, todos Servidores Públicos, conforme segue o rol abaixo:

1- ANA MARIA DE MORAES E SOUZA

Agente Administrativo

CPF/MF: 107.***.***-20

Membro da Comissão

2- MARCOS PAULO QUIRINO

GUARDA

CPF/MF: 011.***.***-25

Membro da Comissão

3- SILVANA MARIA ROSSONI

AGENTE ADMINISTRATIVO

CPF-MF: 424.***.***-53

Membro da Comissão

4- ANTÔNIO CESAR FONSECA

MOTORISTA

CPF/MF: 240.***.***-34

Membro da Comissão

Parágrafo Único. Os membros da comissão, por tratar-se de serviço de relevante interesse público, são dispensados da obrigatoriedade da execução de suas atribuições dos respectivos cargos, quando a serviços da mesma, e, reunir-se-ão quantas vezes forem necessárias para o fiel cumprimento das atribuições lhes outorgadas.

Art. 2º. Os membros da Comissão atuarão de conformidade com a legislação e regulamentação que disciplinam a matéria em vigor, procedendo às análises dos patrimônios e seu controle.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 26 de janeiro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal