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Prefeitura Municipal de Carlinda

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 03 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025 EDITAL DE SELEÇÃO N.º 002/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA-MT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Edital de Seleção N.º 002/2025, do Processo Seletivo Simplificado 2025, da Secretaria Municipal de Educação, resolve:

CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, conforme a classificação apresentada no Edital de Resultado Final (Edital de Seleção N.º 002/2025), a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, à Avenida Antônio Castilho, nº 169, Centro, até o dia 29 de janeiro de 2026.

PROFESSORES NA ÁREA DE PEDAGOGIA – SÉRIES INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL

ZONA URBANA

Ord.

Nome

29

Apoliana Bispo Ragonha Lopes

30

Bruna Cirqueira de Queiroz

31

Rosana Aparecida Coelho

PROFESSORES NA ÁREA DE PEDAGOGIA – SÉRIES INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL

ZONA RURAL**

Ord.

Nome

32

Gilmar Gonçalves Pereira

33

Rosangela Goularte Cipriano Armani

34

Fabiana Mendes dos Santos

**OBS: por não mais haver candidatos aprovados e/ou classificados ao cargo na lista da zona rural, estamos convocando candidatos na ordem da lista da zona urbana.

**De acordo com os subitens do Edital de Seleção N.º 002/2025:

8.1.2 O candidato classificado que no ato da convocação não aceitar ou desistir da vaga a que concorreu, deverá assinar Termo de Renúncia ficando para o final da fila de classificação, salvo se a vaga ofertada for para localidade diferente da escolhida pelo candidato que, neste caso, deverá permanecer na mesma classificação (entende-se por localidade área urbana e rural).

8.1.3 Se o candidato aceitar a vaga na localidade diferente da escolhida no ato da inscrição do processo seletivo, o mesmo deverá permanecer na localidade de contratação.

Professores de Ciências da Natureza

ZONA RURAL

Ord.

Nome

02

Francis Junior Araujo Lopes

Professores de Ciências Humanas

(História)

ZONA RURAL

Ord.

Nome

02

Neide Rodrigues dos Santos

O não comparecimento no prazo acima estipulado caracterizará desistência por parte do candidato e será convocado o candidato imediatamente melhor classificado para o mesmo cargo no referido certame.

O candidato a ser contratado deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação com original e cópia dos seguintes documentos:

ü 01 foto 3x4;

ü Cópia RG;

ü Cópia CPF;

ü Cópia da Carteira de Trabalho; xerox da foto e do verso da foto.

ü PIS/PASEP;

ü Cópia da Reservista;

ü Carteira de Motorista;

ü Cópia do Título de Eleitor;

ü Comprovante de Votação 1° e 2° turno;

ü E-mail e Telefone para contato;

ü Cópia do Comprovante de Endereço Atual;

ü Cópia da Certidão de Nascimento (Solteiro);

ü Cópia da Certidão de Casamento e Cópia do CPF do Esposo;

ü Número do CPF do Pai ou cópia do mesmo, Certidão de Óbito (em caso de falecimento);

ü Número do CPF da Mãe ou cópia do mesmo, Certidão de Óbito (em caso de falecimento);

ü Cópia Certidão de Nascimento dos Filhos;

ü Cópia do CPF dos Dependentes menores de 21 (vinte e um) anos;

ü Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma e Histórico Escolar);

ü Declaração de Escolaridade dos filhos que estão estudando;

ü Cópia da Carteira de Vacinação dos Filhos Menores de 06 (seis) Anos;

ü Certidão de Quitação Eleitoral; disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

ü Certidão de Antecedentes Criminais; disponível em: www.tjmt.jus.br e www.trf1.jus.br

ü Atestado Médico de Sanidade Física e Mental; (Aguardar Secretaria)

ü Abertura de Conta no Banco do Brasil; (Aguardar Secretaria) caso o servidor já possua conta no Banco do Brasil, deverá encaminhar cópia do cartão ou do extrato bancário.

ü Declaração de Bens; Manuscrita de próprio punho.

ü Declaração de não acúmulo de cargos; manuscrita de próprio punho.

ü Declaração que responde ou Não Responde a Inquérito Policial e a Processo Administrativo Disciplinar; Manuscrita de próprio punho.

ü Declaração que Não Foi Demitido com Justa Causa e a Bem do Serviço Público, no período de 05 (cinco) anos, nas Esferas Federal, Estadual e Municipal; Manuscrita de próprio punho.

ü Declaração de Grau de Parentesco; Manuscrita de próprio punho.

ü Declaração Que Não Possui Empresa como Micro, Pequena, Média e Grande, mesmo sendo Proprietário ou Membro; Manuscrita de próprio punho.

ü Declaração de Dedução de Imposto de Renda; Manuscrita de próprio punho.

O candidato convocado será contratado quando da apresentação de todos os documentos e assinatura do contrato.

Fernando de Oliveira Ribeiro

Prefeito Municipal