QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 029/2022
TERMO ADITIVO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 029/2022, ORIUNDO DA LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2022 PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO FRACIONADA DE CESTAS BASICAS, ATENDENDO A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA SÃO JOSÉ SUPERMERCADO LTDA.
Por este instrumento, o Município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, portador do RG nº. 1xxx5317 SSP/MT e CPF nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa SÃO JOSÉ SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.087.959/0002-03, com sede a Rua Paulo Rezer, nº. 717 – Bairro Centro – CEP. 78.560-000, no Município de Porto dos Gaúchos – MT, neste ato, representada pela Sr.(a) Erica Tatiane Pereira Sawitzki, portadora do RG nº. 22xxx36-1 SESP/MT e CPF nº. 046.xxx.211-10, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo aditivo de Prorrogação da Vigência do Contrato nº. 029/2022, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração na cláusula Quinta do Contrato nº. 029/2022, Pregão Presencial Nº. 010/2022, Processo Licitatório Nº. 019/2022 e ARP Nº. 004/2022, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO FRACIONADA DE CESTAS BASICAS, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, para fins de prorrogação do prazo por mais 12 (Doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – Fundamenta-se a prorrogação da vigência do Contrato nº. 029/2022, por mais 12 (Doze) meses, no artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 – O contrato fica prorrogado por mais 12 (Doze) meses, e vigorará da data de 15/02/2026 a 15/02/2027.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 – A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
5.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº. 029/2022 firmado entre as partes, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (Três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Porto dos Gaúchos – MT, 23 de janeiro de 2026.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MTVANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito MunicipalCONTRATANTE |
SÃO JOSÉ SUPERMERCADO LTDACNPJ sob o nº. 11.087.959/0002-03CONTRATADA |
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Nattasha Victória dos Santos CPF 703.xxx.801-23 TESTEMUNHA |
Jessika Fernanda da Cruz CampinasCPF 015.xxx.321-80TESTEMUNHA |