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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 1.770, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Averba Tempo de Contribuição da servidora e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 21038050100005251, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da servidora Aparecida de Cassia da Silva Santos, matrícula 1818, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE.

17/02/1998 a 31/12/1998

00 ano, 10 meses, 14 dias.

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE.

01/03/1999 a 13/12/2001

02 anos, 09 meses, 13 dias.

Escola de Educação Infantil Anjo da Guarda Ltda.

02/09/2002 a 28/06/2003

00 ano, 09 meses, 27 dias0.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

1.634

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

04 anos, 05 meses e 24 dias.

Art. 2º O período averbado compreende em 1.634 dias líquidos, correspondendo há 04 anos, 05 meses e 24 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de agosto de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário de Administração

(*) Portaria republicada por ter sido publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4794, de 06/08/2025, páginas 766 e 767, com necessidade de adequação textual em razão da inclusão de informações indevidas/excedentes.