PORTARIA Nº 1.770, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Averba Tempo de Contribuição da servidora e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.
R E S O L V E:
Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 21038050100005251, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da servidora Aparecida de Cassia da Silva Santos, matrícula 1818, conforme descrição abaixo:
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EMPREGADOR |
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE. |
17/02/1998 a 31/12/1998 |
00 ano, 10 meses, 14 dias. |
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE. |
01/03/1999 a 13/12/2001 |
02 anos, 09 meses, 13 dias. |
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Escola de Educação Infantil Anjo da Guarda Ltda. |
02/09/2002 a 28/06/2003 |
00 ano, 09 meses, 27 dias0. |
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TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS |
1.634 |
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TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
04 anos, 05 meses e 24 dias. |
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Art. 2º O período averbado compreende em 1.634 dias líquidos, correspondendo há 04 anos, 05 meses e 24 dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário de Administração
(*) Portaria republicada por ter sido publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4794, de 06/08/2025, páginas 766 e 767, com necessidade de adequação textual em razão da inclusão de informações indevidas/excedentes.