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Prefeitura Municipal de Itiquira

DECRETO MUNICIPAL N° 18, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

“Aplica reajuste do Salário Mínimo autorizado pelo Decreto nº 12.797 de 23/12/2025 e no art. 3º da Lei Municipal nº 1.405, de 16/01/2026 e aprova a nova tabela de vencimentos dos Servidores Públicos abrangidos pela Lei Municipal nº 929/2015 e atualizações, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, onde traz à título de salário mínimo o valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO o previsto na Lei Municipal nº 929, de 17/12/2015 e atualizações da Lei Municipal nº 1.192, de 03/08/2022, onde preleciona que os Servidores Públicos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, farão jus à atualização da Tabela Salarial nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, que traz o vencimento inicial das carreiras não inferior a 02 (dois) salários mínimos;

CONSIDERANDO à edição do Decreto Municipal nº 07, de 06 de janeiro de 2026, que “Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2026, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a autorização disposta no art. 3º, da Lei Municipal nº 1.405, de 16 de janeiro de 2026;

DECRETA

Art. 1º Fica aplicado o reajuste do salário mínimo autorizado no Decreto Federal nº 12.797 de 23/12/2025, no art. 3º da Lei Municipal nº 1.405, de 16/01/2026 e no Decreto Municipal nº 07/2026, e, aprova a nova tabela de vencimentos dos Servidores Públicos abrangidos pela Lei Municipal nº 929/2015 e atualizações, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, conforme Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 22 de janeiro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

LEI MUNICIPAL Nº 929/2015

TABELA 01 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Classe

Coeficiente

A

B

C

D

E

1

1,2

1,3

1,4

1,5

Nível

Subsídio

Subsídio

Subsídio

Subsídio

Subsídio

1

1

R$ 3.242,00

R$ 3.890,40

R$ 4.214,60

R$ 4.538,80

R$ 4.863,00

2

1,15

R$ 3.728,30

R$ 4.473,96

R$ 4.846,79

R$ 5.219,62

R$ 5.592,45

3

1,3

R$ 4.214,60

R$ 5.057,52

R$ 5.478,98

R$ 5.900,44

R$ 6.321,90

4

1,45

R$ 4.700,90

R$ 5.641,08

R$ 6.111,17

R$ 6.581,26

R$ 7.051,35

5

1,49

R$ 4.830,58

R$ 5.796,70

R$ 6.279,75

R$ 6.762,81

R$ 7.245,87

6

1,52

R$ 4.927,84

R$ 5.913,41

R$ 6.406,19

R$ 6.898,98

R$ 7.391,76

7

1,55

R$ 5.025,10

R$ 6.030,12

R$ 6.532,63

R$ 7.035,14

R$ 7.537,65

8

1,58

R$ 5.122,36

R$ 6.146,83

R$ 6.659,07

R$ 7.171,30

R$ 7.683,54

9

1,61

R$ 5.219,62

R$ 6.263,54

R$ 6.785,51

R$ 7.307,47

R$ 7.829,43

10

1,64

R$ 5.316,88

R$ 6.380,26

R$ 6.911,94

R$ 7.443,63

R$ 7.975,32

11

1,67

R$ 5.414,14

R$ 6.496,97

R$ 7.038,38

R$ 7.579,80

R$ 8.121,21

12

1,7

R$ 5.511,40

R$ 6.613,68

R$ 7.164,82

R$ 7.715,96

R$ 8.267,10