DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO EXPEDIENTE PRESENCIA E ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO, EM RAZÃO DE OBRAS MANUTENÇÃO E PINTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando o prazo de 01 dia de suspensão de expediente de que trata o art. 1º do Decreto Legislativo nº 001/2026, de 23 de janeiro de 2026, não ter sido suficiente para conclusão das obras visando a melhoria das condições de segurança, higiene e salubridade dos usuários e servidores;
Considerando que a continuidade das obras requer, por razões de segurança;
Considerando que a empresa responsável solicitou a prorrogação por mais 01 dia para conclusão final dos serviços dos serviços.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR ANTONIO EDSON DE ARRUDA SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO ATRIBUIDAS PELA LEI.
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial e o atendimento ao público no prédio da Câmara Municipal de Poconé-MT, no dia 27 de janeiro de 2026 (terça-feira), em caráter de exclusividade para conclusão de obras de melhorias.
Parágrafo único. A suspensão abrange todos os setores administrativos.
Art. 2º Os prazos administrativos e processos em tramitação no órgão ficam suspensos durante o período de que trata o art. 1º, retornando a contagem no primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral da Casa Legislativa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Poconé/MT., 26 de janeiro de 2026.
Vereador Antônio Edson de Arruda Souza
Presidente