RESOLUÇÃO Nº 002 de 22 de janeiro de 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de recursos de acordo com o artigo 43 da lei 4.320/64, e dá outras providências”.
O Senhor Silmar de Souza Goncalves Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social do Vale do Rio Cuiabá, conjuntamente com o Sr. Antenor de Figueiredo Neto Diretor Executivo, no uso de suas atribuições legais e autorizado, em resolução Resolve:
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ R$ 68.767.253,03 (Sessenta oito milhões, setecentos e sessenta sete mil, duzentos e cinquenta três reais e três centavos) conforme dotação especificada a seguir.
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Proj/Ativ. |
Descrição |
Rec. |
Elemento de despesa |
Valor |
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1.033 |
Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Recuperação de Vias Urbanas. |
1.701 |
4.4.90.00.00 |
R$ 68.079.580,50 |
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1.033 |
Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Recuperação de Vias Urbanas. |
1.880 |
4.4.90.00.00 |
R$ 687.672,53 |
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TOTAL |
R$ 68.767.253,03 |
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Artigo 2º - Para dar cobertura aos créditos adicionais da fonte de recursos 1.701, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação do convenio de número 3426-2025 junto a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA:
Artigo 3º - Para cobertura do crédito adicional da fonte de recursos 1.880, ser serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação relativo a termos de rateios da parcela de contrapartida do convenio de número 3426-2025 junto a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, conforme plano de trabalho.
Artigo 4° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silmar de Souza Gonçalves
Presidente - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
Antenor de Figueiredo Neto
Diretor Executivo - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá